Norma
09/06/1999
#56740

Ato Declaratório SRF nº 51, de 9 de junho de 1999

Dispensa permanente da conferência física no desembaraço aduaneiro de bens culturais para entidade específica.

"Dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos ao despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária à entidade que menciona."

SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das suas atribuições e de acordo com o estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999, declara:
Fica assegurada ao Mozarteum Brasileiro Associação Cultural, a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
2. A presente autorização será cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3o do art.19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
3. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Em que circunstâncias a autorização concedida ao Mozarteum Brasileiro Associação Cultural pode ser cancelada?
A autorização pode ser cancelada na hipótese de descumprimento de requisito ou norma estabelecida ou ocorrência de infração à legislação tributária, conforme previsto no § 3o do art.19 da Instrução Normativa No 40, de 1999.
O que é assegurado ao Mozarteum Brasileiro Associação Cultural?
É assegurada a dispensa, em caráter permanente, da conferência física no desembaraço dos bens de caráter cultural, submetidos a despacho aduaneiro de admissão ou de exportação temporária.
Quem assinou o Ato Declaratório?
O Ato Declaratório foi assinado por Everardo Maciel.
Quando o Ato Declaratório entra em vigor?
O Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a referência normativa utilizada para a declaração do Secretário da Receita Federal?
A referência normativa utilizada é o art. 19 da Instrução Normativa No 40, de 9 de abril de 1999.

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