"Dispõe sobre a convenção para evitar dupla tributação firmada entre Brasil e Portugal."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a formalização da denúncia, por nota datada de 14 de junho de 1999, dirigida pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada de Portugal em Brasília, da convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre a República Federativa do Brasil e Portugal, aprovada pelo Decreto-Legislativo No 59, de 17 de agosto de 1971, e promulgada pelo Decreto No 69.393, de 21 de outubro de 1971, declara: A referida convenção cessará de ter vigência a partir de 01 de janeiro de 2000 e o tratamento tributário nela previsto deixará de aplicar-se:
1) aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no ou após o dia 01 de janeiro de 2000;
2) com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos, às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 2000.
EVERARDO MACIEL