Norma
17/06/1999
#63780

Ato Declaratório SRF nº 53, de 17 de junho de 1999

Declara cessação da vigência da convenção para evitar dupla tributação entre Brasil e Portugal.

"Dispõe sobre a convenção para evitar dupla tributação firmada entre Brasil e Portugal."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a formalização da denúncia, por nota datada de 14 de junho de 1999, dirigida pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada de Portugal em Brasília, da convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre a República Federativa do Brasil e Portugal, aprovada pelo Decreto-Legislativo No 59, de 17 de agosto de 1971, e promulgada pelo Decreto No 69.393, de 21 de outubro de 1971, declara: A referida convenção cessará de ter vigência a partir de 01 de janeiro de 2000 e o tratamento tributário nela previsto deixará de aplicar-se:
1) aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no ou após o dia 01 de janeiro de 2000;
2) com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos, às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que motivou a declaração do Secretário da Receita Federal em 30 de junho de 1999?
A declaração foi motivada pela formalização da denúncia da convenção para evitar a dupla tributação da renda entre o Brasil e Portugal, feita pelo Ministério das Relações Exteriores à Embaixada de Portugal em Brasília.
Qual convenção foi denunciada pelo Brasil em 1999?
A convenção denunciada foi a convenção para evitar a dupla tributação da renda firmada entre o Brasil e Portugal, aprovada pelo Decreto-Legislativo No 59, de 17 de agosto de 1971, e promulgada pelo Decreto No 69.393, de 21 de outubro de 1971.
Quando o tratamento tributário da convenção deixará de ser aplicado com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos?
O tratamento tributário deixará de ser aplicado com relação ao imposto de renda sobre os demais rendimentos às importâncias recebidas ou creditadas no ou após o dia 01 de janeiro de 2000.
Quando a convenção para evitar a dupla tributação entre Brasil e Portugal deixará de vigorar?
A convenção deixará de vigorar a partir de 01 de janeiro de 2000.
A partir de quando o tratamento tributário previsto na convenção deixará de ser aplicado aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte?
O tratamento tributário deixará de ser aplicado aos rendimentos sujeitos à tributação na fonte pagos ou creditados no ou após o dia 01 de janeiro de 2000.