Revogada Norma
23/06/1999
#60528

Instrução Normativa SRF nº 75, de 23 de junho de 1999

Altera procedimentos para retificação de declarações de importação em regimes aduaneiros especiais.

Altera a Instrução Normativa SRF No 156, de 22 de dezembro de 1998 e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O § 2o do art. 3o da Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3o ...........................................
....................................................
§ 2o A retificação referida no parágrafo anterior será realizada de ofício, pela autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996, e consistirá na averbação, no campo "Informações Complementares", da quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, bem como a identificação do novo regime e o número da respectiva Declaração de Importação e, ainda, o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime
. ..................................................."
Art. 2o Na hipótese de reexportação de mercadoria, nos termos do disposto no inciso II do art. 12 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, sem prejuízo dos demais procedimentos regulamentares, deverá ser feita retificação da Declaração de Importação de admissão no regime de loja franca.
Parágrafo único. A retificação será realizada de ofício pela autoridade aduaneira que concedeu o regime, nos termos do art. 48 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996 e consistirá na averbação, no campo "Informações Complementares" da quantidade, classificação fiscal, número do Registro de Exportação - RE e valor das mercadorias reexportadas, bem como do saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime."
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que deve ser feito em caso de reexportação de mercadoria conforme o inciso II do art. 12 da Portaria MF No 204?
Em caso de reexportação de mercadoria, deve ser feita a retificação da Declaração de Importação de admissão no regime de loja franca, conforme os procedimentos regulamentares.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996?
A Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, é um documento regulamentar do Ministério da Fazenda que estabelece procedimentos para operações aduaneiras, incluindo a reexportação de mercadorias.
O que deve ser incluído na retificação da Declaração de Importação em caso de reexportação de mercadoria?
A retificação deve incluir a quantidade, classificação fiscal, número do Registro de Exportação (RE) e valor das mercadorias reexportadas, bem como o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime.
Quem é o responsável pela emissão da Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa foi emitida pelo Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
O que deve ser incluído na retificação mencionada no § 2º do art. 3º da Instrução Normativa No 156?
A retificação deve incluir a quantidade, classificação fiscal, descrição e valor da mercadoria transferida, a identificação do novo regime, o número da respectiva Declaração de Importação e o saldo remanescente de mercadoria que permanecer no regime.
O que é a Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998?
A Instrução Normativa No 156, de 22 de dezembro de 1998, é um documento regulamentar emitido pela Receita Federal que estabelece procedimentos específicos para operações aduaneiras.
O que determina o § 2º do art. 3º da Instrução Normativa No 156?
O § 2º do art. 3º da Instrução Normativa No 156 determina que a retificação de informações será realizada de ofício pela autoridade aduaneira que concedeu o regime anterior, conforme o art. 48 da Instrução Normativa No 69, de 10 de dezembro de 1996.

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