Revogada Norma
23/06/1999
#63668

Instrução Normativa SRF nº 76, de 23 de junho de 1999

Altera disposições sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e revoga norma anterior.

Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o O art. 1o da Instrução Normativa No 100, de 17 de agosto de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades, para atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC, permanecem em vigor, aplicando-se quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, até 30 de setembro de 1999".
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Instrução Normativa No 62, de 31 de maio de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual Instrução Normativa foi revogada pela nova Instrução Normativa?
A Instrução Normativa No 62, de 31 de maio de 1999, foi revogada pela nova Instrução Normativa.
O que é a Instrução Normativa No 100, de 17 de agosto de 1998?
A Instrução Normativa No 100, de 17 de agosto de 1998, é um documento que regulamenta os convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades para o atendimento de pedidos de inscrição, alteração e baixa de pessoas jurídicas no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda (CGC).
Qual é a data limite para a aplicação dos convênios firmados entre a Secretaria da Receita Federal e outros órgãos e entidades quanto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica?
A data limite para a aplicação dos convênios firmados é 30 de setembro de 1999.
Quem é o responsável pela assinatura da Instrução Normativa?
O responsável pela assinatura da Instrução Normativa é Everardo Maciel.
Quando entra em vigor a Instrução Normativa mencionada?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

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