"Dispõe sobre a instalação de CAC no edifício-sede da FIESP."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o da Portaria SRF No 613, de 23 de junho de 1999, e considerando o que consta do Memorando GAB/0800/No 1.076, de 24 de junho de 1999, do Superintendente da Receita Federal da 8a Região Fiscal, declara:
Estão preenchidos os requisitos para a instalação de Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, subordinado à Delegacia da Receita Federal de São Paulo, no edifício-sede da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, tendo como público-alvo os associados da entidade, devendo a Superintendência Regional da Receita Federal da 8a Região Fiscal celebrar convênio com aquela entidade, uma vez constatadas as condições para o funcionamento do CAC a que se refere este Ato Declaratório.
EVERARDO MACIEL