"Declara alfandegado, em caráter precário e a título extraordinário, o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no inciso I do art. 7o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, declara:
1. Fica alfandegado, em caráter precário e a título extraordinário, no período de 30/06/99 a 18/07/99, o heliporto localizado na Rua David Muffato, esquina com a Rua Lamartine Babo, em Foz do Iguaçu/PR, administrado pela empresa Helisul Táxi Aéreo Ltda, inscrita no CNPJ sob o No 75.543.611/0001-85.
2. Referido heliporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Foz do Iguaçu, que baixará as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL