"Dispõe sobre instalação de CAC nas dependências do SEBRAE-MG."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2o e 3o da Portaria SRF No 613, de de 23 de junho de 1999, e considerando o que consta da Informação do Superintendente da Receita Federal da 6a Região Fiscal às fls. 3 e 4 do Processo No 10680.018809/99-71, declara:
Estão preenchidos os requisitos para a instalação de Centro de Atendimento ao Contribuinte - CAC, subordinado à Delegacia da Receita Federal de Belo Horizonte - DRF/BH, nas dependências do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de Minas Gerais - SEBRAE-MG, tendo como público-alvo as pequenas e microempresas da circunscrição da DRF/BH e seus respectivos sócios, sem prejuízo de eventual atendimento de outras pessoas jurídicas, devendo a Superintendência Regional da Receita Federal da 6a Região Fiscal celebrar convênio com aquela entidade, uma vez constatadas as condições para o funcionamento do CAC a que se refere este Ato Declaratório.
EVERARDO MACIEL