Norma
22/07/1999
#59611

Instrução Normativa SRF nº 89, de 22 de julho de 1999

Altera dispositivos da IN SRF 78/1999 sobre modelos e custos de Declaração de Isento.

Altera a redação dos arts. 8o e 10 da Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1o Os arts. 8o e 10 da Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8o ...........................................
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou de R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Simplificada."
....................................................
"Art. 10. Ficam aprovados os modelos de formulário da Declaração de Isento de 1999, constantes dos Anexos a esta Instrução Normativa, a serem utilizados pela via postal (Anexos I e IV), pela Internet (Anexo II) ou por meio de boleto lotérico (Anexo III)."
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
Nota SIJUT: O Anexo encontra-se publicado no DOU de 23/07/99, pág. 7-E.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.