Revogada Norma
16/09/1999
#64157

Instrução Normativa SRF nº 115, de 16 de setembro de 1999

Estabelece procedimentos para venda programada de mercadorias estrangeiras em Depósito de Loja Franca.

Estabelece procedimentos para venda programada de mercadorias estrangeiras em Depósito de Loja Franca.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no art. 39 da Portaria MF No 204, de 22 de agosto de 1996, e o constante do processo No 10168.002938/99-91, resolve:
Art. 1o Os Depósitos de Lojas Francas - DELOF autorizados a funcionar no País poderão fornecer mercadorias estrangeiras a missões diplomáticas, repartições consulares e representações de organismos internacionais de caráter permanente e a seus integrantes e assemelhados.
Art. 2o Os DELOF de que trata o artigo anterior poderão operar somente com as vendas programadas, conforme previsto na Instrução Normativa No 71, de 9 de setembro de 1991.
Art. 3o As vendas serão realizadas ao amparo de Nota de Venda Programada - NVP, instituída pelo Ato Declaratório SRF No 54, de 23 de junho de 1999.
§ 1o A NVP será emitida em cinco vias, com as seguintes destinações:
I - 1a via - emitente;
II - 2a - via Ministério das Relações Exteriores;
III - 3a - via adquirente;
IV - 4a - via Secretaria da Receita Federal;
V - 5a - via Banco Central do Brasil.
§ 2o As NVP deverão estar devidamente chanceladas por embaixada, consulado ou representação de organismo internacional permanente e aprovadas por órgão competente do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 4o As empresas que operarem mais de um DELOF deverão informar ao MRE o depósito que ficará incumbido de consolidar as NVP para fins de apresentação do Relatório de Vendas previsto no art. 5o da Instrução Normativa No 71, de 1991.
Art. 5o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o cronograma para a implementação do sistema de controles internos conforme a Circular SUSEP nº 249?
O sistema de controles internos deve estar implementado até 31/12/2004, com a definição dos mecanismos internos até 30/06/2004 e a definição e disponibilização dos procedimentos pertinentes até 31/12/2004.
Qual é a periodicidade mínima para a emissão de relatórios sobre o acompanhamento das atividades relacionadas aos controles internos?
Os relatórios devem ser emitidos com periodicidade mínima de seis meses, contendo conclusões dos exames efetuados, recomendações sobre deficiências e manifestações dos responsáveis pelas áreas onde foram verificadas deficiências.
O que deve ser feito se os controles internos forem considerados insuficientes?
Se os controles internos forem considerados insuficientes, a SUSEP determinará a adoção de controles adicionais. Enquanto esses controles não forem implementados, a sociedade ou entidade poderá ter seus limites de retenção reduzidos conforme norma específica a ser editada.
Quais são as responsabilidades da diretoria das sociedades ou entidades conforme a Circular SUSEP nº 249?
A diretoria é responsável por definir atividades e níveis de controle, estabelecer objetivos dos mecanismos de controle, verificar a adoção dos procedimentos, avaliar riscos, acompanhar e implementar a política de conformidade, implantar políticas de prevenção contra fraudes e de subscrição de riscos.
O que deve ser previsto nos controles internos das sociedades ou entidades?
Os controles internos devem prever a definição de responsabilidades, segregação de atividades, meios de monitoramento, identificação e avaliação de fatores de risco, canais de comunicação, definição de níveis hierárquicos, acompanhamento sistemático das atividades e testes periódicos de segurança para sistemas de informação.
O que determina a Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004?
A Circular SUSEP nº 249, de 20 de fevereiro de 2004, determina que as sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades de previdência complementar aberta implantem controles internos de suas atividades, sistemas de informações e cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis.
Quais são as responsabilidades adicionais da diretoria das sociedades ou entidades além das enumeradas no artigo 2º da Circular SUSEP nº 249?
A diretoria também é responsável por promover elevados padrões éticos e de integridade, além de uma cultura organizacional que enfatize a importância dos controles internos e o papel de cada funcionário no processo.
Como deve ser realizada a auditoria interna segundo a Circular SUSEP nº 249?
A auditoria interna deve fazer parte do sistema de controles internos e pode ser realizada por uma unidade específica da própria sociedade ou entidade, ou por um auditor independente, desde que não seja o responsável pela auditoria das demonstrações financeiras. A unidade de auditoria deve estar subordinada ao conselho de administração ou à diretoria.
Quando a Circular SUSEP nº 249 entra em vigor?
A Circular SUSEP nº 249 entra em vigor na data de sua publicação.

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