Norma
17/09/1999
#59263

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 25, de 17 de setembro de 1999

Estabelece a suspensão do IPI para produtos usados na montagem de veículos classificados em posições específicas da TIPI.

Dispõe sobre a suspensão do IPI incidente sobre os produtos destinados à montagem de veículos classificados nas posições 8701 a 8705 e 8711 da TIPI.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e considerando o disposto no art. 5o da Lei No 9.826, de 23 de agosto de 1999.
Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados, que:
a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados, de que trata o art. 5o da Lei No 9.826, de 23 de agosto de 1999, na importação de chassis, carroçarias, peças, partes, componentes e acessórios, só se aplica aos fabricantes dos produtos classificados nas posições 8701 a 8705 e 8711 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996 (montadoras).
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

Perguntas e respostas

Qual foi o motivo da redução do capital social da FINASA SEGURADORA S/A?
A redução do capital social da FINASA SEGURADORA S/A, de R$ 23.512.693,94 para R$ 17.558.466,45, ocorreu devido à cisão parcial de seu patrimônio vertido ao Banco Mercantil de São Paulo S/A Finasa.
Quem assinou a Portaria SUSEP N° 451?
A Portaria SUSEP N° 451 foi assinada por Helio Oliveira Portocarrero de Castro, Superintendente da SUSEP.
Qual foi a alteração aprovada no Estatuto Social da FINASA SEGURADORA S/A?
A alteração aprovada no Estatuto Social da FINASA SEGURADORA S/A foi a redução do capital social de R$ 23.512.693,94 para R$ 17.558.466,45, decorrente da cisão parcial de seu patrimônio vertido ao Banco Mercantil de São Paulo S/A Finasa, seguida de um aumento de capital social para R$ 24.258.466,45 mediante subscrição em dinheiro.
Como foi realizado o aumento de capital social da FINASA SEGURADORA S/A?
O aumento de capital social da FINASA SEGURADORA S/A foi realizado mediante subscrição em dinheiro, elevando o capital de R$ 17.558.466,45 para R$ 24.258.466,45.
Qual é o prazo para a FINASA SEGURADORA S/A apresentar a Assembleia Geral Extraordinária rerratificadora?
A FINASA SEGURADORA S/A deve apresentar a Assembleia Geral Extraordinária rerratificadora no prazo de 30 dias contados da publicação da Portaria SUSEP N° 451.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais artigos da Lei n° 6.404 devem ser cumpridos pela FINASA SEGURADORA S/A?
A FINASA SEGURADORA S/A deve cumprir os artigos 14 e 170 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976.