Norma
21/09/1999
#63398

Ato Declaratório Normativo Cosit nº 27, de 21 de setembro de 1999

Estabelece regras para a declaração das pessoas jurídicas inativas e penalidades por atraso.

Dispõe sobre a declaração das pessoas jurídicas inativas.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 199, incisos III e IV, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e nas Instruções Normativas SRF Nos 127, de 30 de outubro de 1998, 17, de 12 de fevereiro de 1999, e 100, de 17 de agosto de 1999, e nas instruções para o preenchimento da Declaração Simplificada relativa ao ano-calendário de 1998, item 3, Declara, em caráter normativo, às Superintendências Regionais da Receita Federal, às Delegacias da Receita Federal de Julgamento e aos demais interessados que:
I - As pessoas jurídicas inativas em 1998 que não tenham entregue a Declaração Simplificada a que se refere a Instrução Normativa No 17, de 1999, poderão, opcionalmente, entregar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 1999 até o dia 30 de setembro de 1999.
II - A multa por atraso na entrega da Declaração Simplificada das pessoas jurídicas inativas, relativa ao ano-calendário de 1998, será devida no caso de declaração entregue após 30 de setembro de 1999.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO

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