Norma
04/10/1999
#56789

Instrução Normativa SRF nº 120, de 4 de outubro de 1999

Prorroga o prazo para entrega da Declaração de Isento Pessoa Física de 1999 para confirmação do CPF.

Amplia o prazo para entrega da Declaração de Isento Pessoa Física 1999.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, resolve:
Art. 1o A Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999, para fins de confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, deverá ser apresentada até o dia 26 do mês de novembro de 1999.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem era o Secretário da Receita Federal em 1999?
O Secretário da Receita Federal em 1999 era Everardo Maciel.
O que é a Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999?
A Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999 é um documento utilizado para a confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Qual é a finalidade da Declaração de Isento - Pessoa Física?
A finalidade da Declaração de Isento - Pessoa Física é a confirmação do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Qual era o prazo para a apresentação da Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999?
O prazo para a apresentação da Declaração de Isento - Pessoa Física de 1999 era até o dia 26 de novembro de 1999.
Quando a Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, entrou em vigor?
A Instrução Normativa SRF No 78, de 28 de junho de 1999, entrou em vigor na data de sua publicação.

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