Revogada Norma
06/10/1999
#56389

Instrução Normativa SRF nº 121, de 6 de outubro de 1999

Estabelece a alíquota e procedimentos para incidência do IOF em operações de crédito conforme decreto e portaria vigentes.

Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários-IOF, na hipótese que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 7o, § 1o, e 54 do Decreto No 2.219, de 2 de maio de 1997, e na Portaria MF No 377, de 4 de outubro de 1999, resolve:
Art. 1o A alíquota do IOF de que trata a Portaria MF No 377, de 1999, é de 0,00137%, ao dia, aplicando-se também ao somatório dos saldos devedores diários, nas hipóteses previstas no art. 7o do Decreto No 2.219, de 1997.
§ 1o Para fins do disposto neste artigo, o mutuário da operação de crédito deverá apresentar à instituição mutuante declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
§ 2o A instituição mutuante arquivará a 1a via da declaração, mantendo-a à disposição da Secretaria da Receita Federal, devendo a 2a via ser devolvida ao interessado, como recibo.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
DECLARAÇÃO
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o conteúdo da declaração que o mutuário deve apresentar?
A declaração deve conter o nome da pessoa jurídica, endereço completo, CNPJ, e afirmar que a pessoa jurídica se enquadra no regime tributário da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996. Deve também declarar que o signatário é representante legal e está ciente das penalidades por falsidade ideológica e crime contra a ordem tributária.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
O que o mutuário deve apresentar à instituição mutuante para fins do disposto no artigo sobre a alíquota do IOF?
O mutuário deve apresentar à instituição mutuante uma declaração, na forma do Anexo Único, em duas vias, assinada pelo seu representante legal.
Qual é a alíquota do IOF mencionada na Portaria MF No 377, de 1999?
A alíquota do IOF mencionada na Portaria MF No 377, de 1999, é de 0,00137% ao dia.
A quem se aplica a alíquota do IOF de 0,00137% ao dia?
A alíquota do IOF de 0,00137% ao dia se aplica ao somatório dos saldos devedores diários, nas hipóteses previstas no art. 7o do Decreto No 2.219, de 1997.
O que a instituição mutuante deve fazer com as vias da declaração apresentada pelo mutuário?
A instituição mutuante deve arquivar a 1a via da declaração, mantendo-a à disposição da Secretaria da Receita Federal, e devolver a 2a via ao interessado como recibo.
Quais são as penalidades mencionadas na declaração em caso de falsidade na prestação de informações?
As penalidades mencionadas são as previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1o da Lei No 8.137, de 27 de dezembro de 1990).