Norma
18/10/1999
#61615

Portaria SRF nº 1094, de 18 de outubro de 1999

Determina a publicidade mensal dos demonstrativos das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

"Determina a publicidade mensal dos demonstrativos das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei Nº 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF Nº 76, a Portaria MF Nº 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF Nº 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF Nº 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno no formato "XXXX, de dd.mm.aa";
II - nome do órgão público ou da entidade declarada de utilidade pública beneficiada, bem como Município e Unidade da Federada a que pertence;
III - resumo das mercadorias destinadas; e
IV - valor do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno.
Parágrafo único. O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter, sempre que possível, as seguintes denominações genéricas:
I - bazar
II - bebidas
III - brinquedos
IV - eletrodomésticos
V - eletrônicos
VI - hospitalar
VII - informática
VIII - odontológico
IX - partes/peças veículos
X - perecíveis
XI - químicos
XII - veículos
XIII - vestuário
XIV - veterinário
Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras incorporações ocorridas a partir do ano de 1995.
Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5o dia útil de cada mês, o demonstrativo das destinações de sua competência, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRF Nº 1021, de 30 de setembro de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A Portaria visa determinar a publicidade mensal das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas, conforme especificado nos itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF Nº 76, de 05 de maio de 1989.
Quais são algumas das denominações genéricas para o resumo das mercadorias?
As denominações genéricas incluem: bazar, bebidas, brinquedos, eletrodomésticos, eletrônicos, hospitalar, informática, odontológico, partes/peças veículos, perecíveis, químicos, veículos, vestuário e veterinário.
Onde será divulgada a informação sobre as destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas?
A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação na página da Secretaria da Receita Federal na internet.
Qual é o prazo para as Superintendências Regionais da Receita Federal enviarem o demonstrativo ao Órgão Central?
As Superintendências Regionais da Receita Federal devem enviar o demonstrativo ao Órgão Central até o quinto dia útil de cada mês.
Qual Portaria foi revogada pela nova Portaria?
A Portaria SRF Nº 1021, de 30 de setembro de 1999, foi revogada pela nova Portaria.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais informações devem constar no demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas?
O demonstrativo deve incluir: número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno, nome do órgão público ou entidade beneficiada, resumo das mercadorias destinadas e valor do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno.
Qual é o prazo para a divulgação do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas?
A divulgação deve ser feita até o décimo dia útil de cada mês, referente ao mês anterior.

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