Norma
10/11/1999
#55991

Instrução Normativa SRF nº 129, de 10 de novembro de 1999

Estabelece procedimentos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai, proibindo o uso do Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena como ponto de saída.

Estabelece procedimentos específicos para o trânsito aduaneiro de mercadorias destinadas ao Paraguai.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 263 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Fica vedada a concessão do regime especial de trânsito aduaneiro de mercadorias com destino ao Paraguai, que tenham como ponto de saída do País o Porto Fluvial Alfandegado de Santa Helena, sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em Santa Helena, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL