Norma
10/11/1999
#57839

Portaria SRF nº 1196, de 10 de novembro de 1999

Modifica a unidade jurisdicionante dos municípios de Igaracy e Santana de Mangueira na Receita Federal.

Altera o anexo da Portaria SRF No 565/98 para modificar a Unidade Jurisdicionante dos Municípios de Igaracy e Santana de Mangueira/PB.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria SRF No 565, de 27 de março de 1998, para modificar a Unidade Jurisdicionante dos municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB da Agência da Receita Federal em Cajazeiras para a Agência da Receita Federal em Patos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Para qual Agência da Receita Federal os municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB foram transferidos?
Os municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB foram transferidos para a Agência da Receita Federal em Patos.
Quem assinou a Portaria que altera a Unidade Jurisdicionante dos municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB?
A Portaria foi assinada por Everardo Maciel.
O que foi alterado pela Portaria SRF No 565, de 27 de março de 1998?
A Portaria SRF No 565, de 27 de março de 1998, foi alterada para modificar a Unidade Jurisdicionante dos municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB da Agência da Receita Federal em Cajazeiras para a Agência da Receita Federal em Patos.
Quais municípios tiveram sua Unidade Jurisdicionante modificada?
Os municípios de Igaracy e Santana de Mangueira - PB tiveram sua Unidade Jurisdicionante modificada.
Quando a Portaria mencionada entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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