Revogada Norma
18/11/1999
#58288

Instrução Normativa SRF nº 134, de 18 de novembro de 1999

Veda a constituição de crédito tributário sobre IOF incidente em saques de caderneta de poupança e determina cancelamento de lançamentos relacionados.

Veda a constituição de crédito tributário e determina o cancelamento de lançamento no caso em que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário No 232.467, declarou a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1o da Lei No 8.033, de 12 de abril de 1990, e considerando o disposto no art. 4o do Decreto No 2.346, de 10 de outubro de 1997, resolve:
Art. 1o Fica vedada a constituição de crédito tributário relativamente ao Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF, incidente sobre saques efetuados em caderneta de poupança, a que se refere o art. 1o, inciso V, da Lei No 8.033, de 12 de abril de 1990.
Art. 2o Os Delegados e Inspetores da Receita Federal deverão rever de ofício os lançamentos referentes à matéria mencionada no artigo anterior, para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
Art. 3o Os Delegados da Receita Federal de Julgamento subtrairão a aplicação do art. 1o, inciso V, da Lei No 8.033, de 1990, aos casos de créditos tributários já constituídos com base no referido dispositivo legal, cujos processos estejam pendentes de julgamento.
Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a orientação para os Delegados da Receita Federal de Julgamento em relação aos créditos tributários já constituídos com base no inciso V do art. 1o da Lei No 8.033, de 1990?
Eles devem subtrair a aplicação do dispositivo legal aos casos de créditos tributários já constituídos, cujos processos estejam pendentes de julgamento.
O que os Delegados e Inspetores da Receita Federal devem fazer em relação aos lançamentos referentes ao IOF sobre saques em caderneta de poupança?
Eles deverão rever de ofício os lançamentos para fins de alterar, total ou parcialmente, o respectivo crédito tributário.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é a consequência da declaração de inconstitucionalidade do inciso V do art. 1o da Lei No 8.033, de 1990?
A consequência é a vedação da constituição de crédito tributário relativamente ao IOF incidente sobre saques efetuados em caderneta de poupança.
O que foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário No 232.467?
O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do inciso V do art. 1o da Lei No 8.033, de 12 de abril de 1990.