Revogada Norma
09/12/1999

Instrução Normativa SRF nº 142, de 9 de dezembro de 1999

Aprova modelo de comprovante anual de rendimentos pagos ou creditados e de retenção do imposto de renda na fonte entre pessoas jurídicas.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Qual é o prazo para a fonte pagadora fornecer o comprovante de retenção do imposto de renda?
O comprovante deve ser fornecido, em uma única via, até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem os rendimentos informados.
A fonte pagadora pode adotar um modelo diferente do estabelecido para o comprovante?
Sim, a fonte pagadora pode adotar um modelo diferente, desde que contenha todas as informações previstas no modelo estabelecido, dispensando assinatura ou chancela mecânica.
Quais informações devem constar no comprovante de retenção do imposto de renda fornecido pela fonte pagadora?
O comprovante deve indicar o nome empresarial e o número de inscrição no CNPJ da fonte pagadora e do beneficiário, o mês da ocorrência do fato gerador, os valores do rendimento bruto e do imposto de renda retido, o código utilizado no DARF e a natureza do rendimento.
Quais são as penalidades para a pessoa jurídica que não fornecer o comprovante de retenção do imposto de renda no prazo estabelecido?
A pessoa jurídica ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento se não fornecer o comprovante dentro do prazo estabelecido ou se fornecer com inexatidão.
O que acontece se a fonte pagadora prestar informações falsas sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte?
Será aplicada uma multa de trezentos por cento sobre o valor indevidamente utilizável como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, além de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis.
Quais rendimentos não são abrangidos pelo Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
Os rendimentos de aplicações financeiras e os juros sobre o capital próprio pagos ou creditados a pessoas jurídicas não são abrangidos, pois seguem normas específicas e são informados mensalmente conforme a Instrução Normativa SRF No 41, de 22 de abril de 1998.
As informações do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte devem ser discriminadas em algum outro documento?
Sim, as informações devem ser discriminadas na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
Como deve ser o formato do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
O comprovante deve ser impresso na cor preta, em papel branco, no formato 210 x 297 mm, com as características do modelo anexo à Instrução Normativa, e deve conter no rodapé o nome e o número do CNPJ da empresa que os imprimir.
O que é o Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte?
É um documento utilizado por pessoas jurídicas para informar os rendimentos pagos ou creditados a outras pessoas jurídicas, bem como a retenção do imposto de renda na fonte.
A impressão e comercialização do Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte dependem de autorização?
Não, a impressão e a comercialização do comprovante independem de autorização.