Revogada Norma
15/12/1999
#61578

Portaria SRF nº 1365, de 15 de dezembro de 1999

Estabelece procedimentos para remessa de informações sobre representações para fins penais à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação.

Determina a remessa à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação, de informações sobre as representações para fins penais formalizadas no âmbito da Secretaria da Receita Federal e as encaminhadas ao Ministério Público Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 190, XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 99, VII, do aludido Regimento e nas Portarias SRF No 1.805, de 28 de agosto de 1998, e 503, de 17 de maio de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar às Delegacias, Alfândegas e Inspetorias da Receita Federal que remetam à Superintendência Regional da Receita Federal que as jurisdicione, até o dia dez do mês subseqüente, as seguintes informações sobre representações para fins penais:
I - formalizadas no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) número e assunto do processo de exigência de crédito tributário ou do processo para aplicação de penalidade administrativo-fiscal;
c) nome e número de inscrição no CPF ou CNPJ das pessoas físicas e jurídicas envolvidas no fato delituoso e respectivos endereços;
d) enquadramento legal do ilícito penal;
e) identificação do agente fiscal (nome e matrícula);
f) descrição sumária do fato caracterizador do ilícito penal;
II - encaminhadas ao Ministério Público no mês-calendário:
a) número do processo de representação para fins penais;
b) data do envio da representação ao Ministério Público Federal.
Art. 2º As Superintendências consolidarão as informações recebidas das unidades que lhes são subordinadas, devendo encaminhá-las à Coordenação-Geral de Pesquisa e Investigação - COPEI, até o dia vinte do mês subseqüente ao mês-calendário a que se referem.
Art. 3º Em casos específicos, a COPEI poderá solicitar às Superintendências o envio de informações adicionais sobre representações para fins penais.
Art. 4º As informações a que se referem os arts. 1o e 2o deverão ser encaminhadas em arquivo magnético, conforme modelo anexo.
Art. 5º As informações de que trata o art. 1o, I e II, referentes ao período de 1o de setembro de 1998 a 31 de dezembro de 1999, deverão ser remetidas às Superintendências Regionais da Receita Federal até o dia 31 de janeiro de 2000, que as consolidarão e remeterão à COPEI até o dia 10 de fevereiro de 2000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EVERARDO MACIEL

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