Norma
16/12/1999
#59133

Instrução Normativa SRF nº 149, de 16 de dezembro de 1999

Estabelece normas para enquadramento dos vinhos no pagamento do IPI no desembaraço aduaneiro.

Fixa normas para o enquadramento dos vinhos, para pagamento do IPI devido no desembaraço aduaneiro.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, resolve:
Art. 1o Ficam restabelecidas, até 31 de janeiro de 2000, as normas tributárias previstas na Instrução Normativa SRF No 36, de 5 de março de 1999, em relação aos vinhos finos ou nobres e especiais, classificados no código 2204.21.00 da TIPI, suspendendo-se, nesse período, os efeitos da Instrução Normativa SRF No 139, de 22 de novembro de 1999 e dos Atos Declaratórios SRF No 93, de 22 de novembro de 1999 e No 99, de 06 de dezembro de 1999.
Art. 2o Fica revogada a Instrução Normativa SRF No 148, de 14 de dezembro de 1999.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual Instrução Normativa foi revogada?
Foi revogada a Instrução Normativa SRF No 148, de 14 de dezembro de 1999.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada?
A competência do Secretário da Receita Federal é prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998.
Onde podem ser consultadas as instruções normativas e atos declaratórios mencionados?
As instruções normativas e atos declaratórios podem ser consultados nos links fornecidos no texto, como por exemplo: Instrução Normativa SRF No 139, de 22/11/99.
Quais instruções normativas e atos declaratórios tiveram seus efeitos suspensos até 31 de janeiro de 2000?
Foram suspensos os efeitos da Instrução Normativa SRF No 139, de 22 de novembro de 1999, e dos Atos Declaratórios SRF No 93, de 22 de novembro de 1999, e No 99, de 06 de dezembro de 1999.
Quem é o autor da Instrução Normativa mencionada?
O autor da Instrução Normativa é Everardo Maciel.
Quais normas tributárias foram restabelecidas até 31 de janeiro de 2000?
Foram restabelecidas as normas tributárias previstas na Instrução Normativa SRF No 36, de 5 de março de 1999, em relação aos vinhos finos ou nobres e especiais, classificados no código 2204.21.00 da TIPI.