Norma
21/12/1999
#53701

Instrução Normativa SRF nº 151, de 21 de dezembro de 1999

Estabelece regras para ressarcimento do IPI a missões diplomáticas, repartições consulares e representações internacionais permanentes.

Dispõe sobre o ressarcimento de valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI a missões diplomáticas e repartições consulares.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 27 da Medida Provisória No 1.858-11, de 25 de novembro de 1999, resolve:
Art. 1o O ressarcimento do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI às missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem assim às representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte, será efetuado de conformidade com o disposto nesta Instrução Normativa.
§ 1o Serão objeto de ressarcimento os valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno, destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de seu uso.
§ 2o No caso de missão diplomática e repartição consular, o ressarcimento de que trata esta Instrução Normativa aplicar-se-á, apenas, na hipótese em que a legislação de seu país dispense, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo, conforme o caso, tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras localizadas, em caráter permanente, em seu território.
Art. 2o O ressarcimento será efetuado a requerimento do interessado, apresentado no formulário "Pedido de Ressarcimento de IPI", constante do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3o O pedido será apresentado à autoridade administrativa da Delegacia da Receita Federal - DRF ou da Inspetoria da Receita Federal, classe A - IRF-A, do domicílio fiscal do interessado, a quem compete proferir despacho decisório quanto ao ressarcimento pleiteado e autorizar o seu pagamento, na forma da Instrução Normativa Conjunta SRF/STN No 117, de 16 de novembro de 1989.
Art. 4o Ao pedido deverão ser juntados os originais das notas fiscais que comprovem a aquisição dos produtos que deram origem ao ressarcimento pleiteado.
Art. 5o O formulário constante do Anexo poderá ser reproduzido pelo interessado mediante simples cópias reprográficas.
Art. 6o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem assinou a Instrução Normativa sobre o ressarcimento do IPI?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Em que condição o ressarcimento do IPI se aplica a missões diplomáticas e repartições consulares?
O ressarcimento do IPI se aplica apenas se a legislação do país da missão diplomática ou repartição consular dispensar tratamento recíproco para as missões ou repartições brasileiras localizadas permanentemente em seu território, em relação aos impostos incidentes sobre o valor agregado ou sobre a venda a varejo.
Onde deve ser apresentado o pedido de ressarcimento do IPI?
O pedido deve ser apresentado à autoridade administrativa da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Inspetoria da Receita Federal, classe A (IRF-A), do domicílio fiscal do interessado.
Onde posso encontrar o formulário de Pedido de Ressarcimento de IPI?
O formulário de Pedido de Ressarcimento de IPI pode ser encontrado no site da Receita Federal, disponível neste link.
O formulário de pedido de ressarcimento de IPI pode ser reproduzido?
Sim, o formulário constante do Anexo pode ser reproduzido pelo interessado mediante simples cópias reprográficas.
Quais documentos devem ser juntados ao pedido de ressarcimento do IPI?
Devem ser juntados ao pedido os originais das notas fiscais que comprovem a aquisição dos produtos que deram origem ao ressarcimento pleiteado.
O que é o ressarcimento do valor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para missões diplomáticas e repartições consulares?
O ressarcimento do valor do IPI para missões diplomáticas e repartições consulares de caráter permanente, bem como para representações de caráter permanente de órgãos internacionais de que o Brasil faça parte, é efetuado conforme disposto em uma Instrução Normativa específica.
Como deve ser solicitado o ressarcimento do IPI?
O ressarcimento deve ser solicitado por meio do formulário 'Pedido de Ressarcimento de IPI', constante do Anexo da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa sobre o ressarcimento do IPI entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais valores do IPI são objeto de ressarcimento?
Serão objeto de ressarcimento os valores do IPI incidente sobre produtos adquiridos no mercado interno, destinados à manutenção, ampliação ou reforma de imóveis de uso das missões diplomáticas e repartições consulares.