Revogada Norma
23/12/1999
#52622

Instrução Normativa SRF nº 164, de 23 de dezembro de 1999

Estabelece regras de preços de transferência e tributação sobre rendimentos de beneficiários em países com tributação favorecida.

Dispõe sobre as regras de preços de transferências e a incidência de imposto de renda sobre os rendimentos e ganhos auferidos por beneficiário residente ou domiciliado em país com tributação favorecida.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 8o da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no § 2o do art. 17 da Medida Provisória No 1.990, e parágrafo único do art. 29 da Medida Provisória No 1.991, resolve:
Art. 1o Consideram-se países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as seguintes jurisdições:
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1o de janeiro de 2000.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

O que estabelece o Art. 1º da Instrução Normativa mencionada?
O Art. 1º da Instrução Normativa considera como países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% as jurisdições listadas no documento.
Quais são algumas das jurisdições mencionadas na Instrução Normativa como países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20%?
Algumas das jurisdições mencionadas incluem Andorra, Anguilla, Antigua, Antillas Holandesas, Bahamas, Bahrein, Barbados, Barbuda, Belize, Bermuda, Chipre, Costa Rica, Djibouti, Gibraltar, Granada, Ilhas Cayman, Ilhas Cook, Ilha da Madeira, Ilha de Man, Ilhas do Canal (Jersey, Guernsey e Alderney), Ilhas Marshall, Ilhas Mauricio, Ilhas Turks e Caicos, Ilhas Samoa, Ilhas Virgens Americanas, Ilhas Virgens Britânicas, Labuan, Liberia, Liechtenstein, Malta, Mônaco, Monserrat, Nauru, Nevis, Nieui, Panamá, Saint Kitts, Saint Vicent, Santa Lúcia, San Marino, Seychelles, Tonga e Vanuatu.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF nº 68, de 27 de junho de 2000, podem ser encontradas neste link.
Quando a Instrução Normativa entrou em vigor e a partir de quando produziu efeitos?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação e produziu efeitos em relação às operações realizadas a partir de 1º de janeiro de 2000.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
Qual é a referência legal para a definição de países ou dependências que não tributam a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20%?
A referência legal é o Art. 24 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, o Art. 8º da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, o § 2º do Art. 17 da Medida Provisória No 1.990, e o parágrafo único do Art. 29 da Medida Provisória No 1.991.