Revogada Norma
17/01/2000
#58859

Instrução Normativa SRF nº 4, de 17 de janeiro de 2000

Aprova o programa PJ 2000 para declaração simplificada de pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES.

Aprova o programa PJ 2000, gerador da Declaração Simplificada a ser apresentada pelas pessoas jurídicas inativas ou optantes pelo SIMPLES e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei No 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 7o da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, na Instrução Normativa SRF No 127, de 30 de outubro de 1998, e na Instrução Normativa SRF No 91, de 23 de julho de 1999, resolve:
Art. 1o Fica aprovado o programa PJ 2000, gerador da declaração simplificada a ser apresentada obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas, conforme definido na Instrução Normativa SRF No 28, de 5 de março de 1998, ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativa ao ano-calendário de 1999.
§ 1o O programa PJ 2000 também se aplica às pessoas jurídicas referidas no caput, que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.
§ 2o Esse programa, de reprodução livre, está à disposição da pessoa jurídica nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 2o As declarações geradas por intermédio do programa PJ 2000 serão apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
§ 1o As declarações de que trata esse artigo deverão ser entregues até último dia útil do mês de maio de 2000.
§ 2o Nos casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento.
§ 3o Tratando-se de ocorrência dos eventos referidos no parágrafo anterior no mês de janeiro de 2000, as declarações deverão ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como as declarações geradas pelo programa PJ 2000 podem ser apresentadas?
As declarações geradas pelo programa PJ 2000 podem ser apresentadas nas unidades da Secretaria da Receita Federal, nos bancos autorizados pela Secretaria da Receita Federal ou transmitidas via Internet, utilizando o programa Receitanet, disponível no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Qual é o prazo para entrega das declarações em caso de eventos ocorridos em janeiro de 2000?
Para eventos ocorridos em janeiro de 2000, as declarações devem ser entregues até o último dia útil do mês de março de 2000.
Qual é o prazo para entrega das declarações em caso de extinção, fusão, cisão ou incorporação?
Em casos de extinção, fusão, cisão ou incorporação, as declarações devem ser entregues até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Quando a Instrução Normativa que aprova o programa PJ 2000 entrou em vigor?
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem deve utilizar o programa PJ 2000?
O programa PJ 2000 deve ser utilizado por pessoas jurídicas inativas e pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, conforme definido na Instrução Normativa SRF No 28, de 5 de março de 1998.
O que é o programa PJ 2000?
O programa PJ 2000 é um gerador de declaração simplificada que deve ser apresentado obrigatoriamente pelas pessoas jurídicas inativas ou pelas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativo ao ano-calendário de 1999.
Qual é o prazo para entrega das declarações geradas pelo programa PJ 2000?
As declarações devem ser entregues até o último dia útil do mês de maio de 2000.
Onde o programa PJ 2000 está disponível?
O programa PJ 2000 está disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal e na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
O programa PJ 2000 se aplica a quais eventos corporativos?
O programa PJ 2000 também se aplica a pessoas jurídicas que forem extintas, incorporadas, cindidas ou fusionadas durante o ano-calendário de 2000.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.