"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 12466.001173/99-14, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto 91.030, de 05 de março de 1985, o Aeroporto Internacional de Vitória, localizado no Município de Vitória/ES.
2. Fica atribuído o código 7.95.11.01-5 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Alfândega do Porto de Vitória, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF No 00.352.294/0023-26, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL