Norma
28/01/2000
#59638

Portaria SRF nº 101, de 28 de janeiro de 2000

Autoriza licitação para instalação de terminal alfandegado público em Maracanaú-CE para movimentação e armazenagem de mercadorias.

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que menciona.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5o do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998 e no art. 10, § 2o, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:
Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 3a Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior - EADI, para carga geral, a localizar-se no município de Maracanaú- CE, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é o prazo de permissão para a EADI conforme o Art. 3º?
O prazo de permissão para a EADI será de dez anos.
Qual é a finalidade da autorização mencionada no Art. 1º?
A finalidade da autorização é permitir que a Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios para outorga de permissão de uma EADI no município de Maracanaú-CE.
O que é uma Estação Aduaneira Interior (EADI)?
Uma Estação Aduaneira Interior (EADI) é um local destinado à prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.
Quem assinou a portaria que autoriza a outorga de permissão para a EADI?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel, Secretário da Receita Federal.
O que deve ser observado no edital e no contrato de permissão para a EADI?
O edital e o contrato de permissão devem observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.
Quando a portaria entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais documentos regulamentam a implantação dos serviços aduaneiros mencionados?
A implantação dos serviços aduaneiros é regulamentada pelo art. 5º da Lei No 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, pelo art. 5º do Decreto No 1.910, de 21 de maio de 1996, pelos arts. 11 e 12 do Decreto-lei No 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto No 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 03 de setembro de 1998, e pelo art. 10, § 2º, da Instrução Normativa SRF No 59, de 30 de outubro de 1996.

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