Norma
09/02/2000
#63671

Portaria SRF nº 155, de 9 de fevereiro de 2000

Subdelegação de competência para superintendentes decidirem sobre prorrogação de prazo em regime aduaneiro especial de exportação temporária.

"Subdelega competência aos Superintendentes da Receita Federal para decidir sobre prorrogação de prazo de regime aduaneiro especial de exportação temporária."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria MF No 118, de 22 de fevereiro de 1978 e na Portaria MF No 371, de 29 de julho de 1985, resolve:
Art. 1º Subdelegar aos Superintendentes da Receita Federal a competência para decidir sobre pedido de prorrogação, por período superior a cinco anos, do prazo de vigência de regime aduaneiro especial de exportação temporária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL