Norma
14/02/2000
#62753

Portaria SRF nº 189, de 14 de fevereiro de 2000

Determina a publicidade mensal do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas.

"Determina a publicidade ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o artigo 29 do Decreto-lei No 1.455, de 07 de abril de 1976, a Portaria MF No 76, a Portaria MF No 77, ambas de 05 de maio de 1989 e a Portaria SRF No 189, de 24 de fevereiro de 1999, resolve:
Art. 1º Determinar que seja dada publicidade, até o décimo dia útil de cada mês, ao demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas de que tratam os itens 1.2.3 e 1.2.4 da Portaria MF No 76, de 05 de maio de 1989, realizadas no mês anterior.
Art. 2º O demonstrativo de que trata o artigo anterior deverá seguir o modelo de quadro constante do anexo a esta Portaria, devendo conter as seguintes informações:
I - número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno no formato "XXXX, de dd.mm.aa";
II - nome do órgão público ou da entidade declarada de utilidade pública beneficiada, bem como Município e Unidade da Federada a que pertence;
III - resumo das mercadorias destinadas; e
IV - valor do Ato Declaratório de Incorporação ou de
§ 1o O resumo das mercadorias de que trata o item III deste artigo deverá conter as seguintes denominações genéricas:
I - ARMAS E MUNIÇÕES: abrange suas partes e acessórios, bem assim material bélico e explosivos;
II - BAZAR: compreende mercadorias e produtos diversos que possam ser utilizados para distribuição gratuita em programas educacionais ou assistenciais, ou para venda em feiras ou bazares beneficentes com o produto da alienação aplicado em programas educacionais ou assistenciais;
III - BRINQUEDOS: abrange jogos, artigos para divertimento ou para esporte, suas partes e acessórios;
IV - ELETRÔNICO: abrange máquinas, aparelhos e material elétrico e suas partes, tais como eletrodomésticos em geral, televisores, videocassetes, filmadoras, calculadoras, rádios receptores, aparelhos de som, de fax, telefônicos, musicais, fotográficos, bem assim suas partes, acessórios e suportes para
V - MATERIAL ESCRITÓRIO: abrange canetas, lápis, fitas impressoras entre outros materiais de expediente ou escolares;
VI - HOSPITALAR: abrange instrumentos, aparelhos, mobiliários, materiais e medicamentos médico-cirúrgicos e odontológicos, bem assim suas partes e acessórios;
VII - INFORMÁTICA: abrange unidades de processamento de dados, suas partes, peças, acessórios, periféricos, suportes, tais como placas, monitores, leitores, teclados, "scaner", impressoras,
VIII - PARTES/PEÇAS VEÍCULOS: abrange as partes, peças e acessórios de veículos terrestres, aéreos, aquáticos, tais como motores e pneumáticos;
IX - QUÍMICO: abrange produtos químicos orgânicos e inorgânicos, com exceção dos farmacêuticos;
X - VEÍCULO: abrange veículos terrestres, aéreos e aquáticos, tais como automóveis, motocicletas, bicicletas, tratores, caminhões, ônibus, vagões, aviões e embarcações;
XI - VESTUÁRIO: abrange matérias têxteis e suas obras e
XII - OUTROS: abrange os produtos e mercadorias não classificáveis nos outros grupos, tais como produtos do reino animal e vegetal, produtos das indústrias alimentares, bebidas, objetos de ornamentação e de arte, mobiliários, utensílios domésticos e ferramentas;
Art. 3º A Coordenação-Geral de Programação e Logística promoverá a divulgação, na página da Secretaria da Receita Federal na INTERNET, do demonstrativo de que trata esta Portaria, bem como das outras ocorridas a partir de 1998.
Art. 4º As Superintendências Regionais da Receita Federal deverão enviar ao Órgão Central, até o 5º dia útil de cada mês, o demonstrativo das destinações de sua competência, para fins da divulgação de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria SRF 1094, de 18 de outubro de 1999.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO

Perguntas e respostas

Qual Portaria foi revogada com a publicação desta nova Portaria?
A Portaria SRF 1094, de 18 de outubro de 1999, foi revogada.
Como a Coordenação-Geral de Programação e Logística deve promover a divulgação do demonstrativo?
A Coordenação-Geral de Programação e Logística deve promover a divulgação do demonstrativo na página da Secretaria da Receita Federal na Internet.
O que está incluído na categoria 'Veículo'?
A categoria 'Veículo' abrange veículos terrestres, aéreos e aquáticos, como automóveis, motocicletas, bicicletas, tratores, caminhões, ônibus, vagões, aviões e embarcações.
Quais informações devem constar no demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas?
O demonstrativo deve conter o número e data do Ato Declaratório de Incorporação ou de Retorno, o nome do órgão público ou entidade beneficiada, o resumo das mercadorias destinadas e o valor do Ato Declaratório.
Qual é o prazo para as Superintendências Regionais da Receita Federal enviarem o demonstrativo ao Órgão Central?
As Superintendências Regionais da Receita Federal devem enviar o demonstrativo ao Órgão Central até o 5º dia útil de cada mês.
Quais produtos estão incluídos na categoria 'Químico'?
A categoria 'Químico' abrange produtos químicos orgânicos e inorgânicos, com exceção dos farmacêuticos.
Quais itens estão incluídos na categoria 'Informática'?
A categoria 'Informática' abrange unidades de processamento de dados, suas partes, peças, acessórios, periféricos, como placas, monitores, leitores, teclados, scanners e impressoras.
Qual é a finalidade da Portaria mencionada?
A Portaria determina a publicidade mensal do demonstrativo das destinações de mercadorias apreendidas ou abandonadas, realizadas no mês anterior.
O que está incluído na categoria 'Armas e Munições'?
A categoria 'Armas e Munições' abrange suas partes e acessórios, bem como material bélico e explosivos.
Quais itens estão incluídos na categoria 'Eletrônico'?
A categoria 'Eletrônico' inclui máquinas, aparelhos e material elétrico e suas partes, como eletrodomésticos, televisores, videocassetes, filmadoras, calculadoras, rádios receptores, aparelhos de som, fax, telefônicos, musicais, fotográficos, e seus acessórios.
O que está incluído na categoria 'Partes/Peças Veículos'?
A categoria 'Partes/Peças Veículos' abrange as partes, peças e acessórios de veículos terrestres, aéreos e aquáticos, como motores e pneumáticos.
O que compreende a categoria 'Bazar'?
A categoria 'Bazar' compreende mercadorias e produtos diversos que possam ser utilizados para distribuição gratuita em programas educacionais ou assistenciais, ou para venda em feiras ou bazares beneficentes.
Quais são as denominações genéricas usadas para resumir as mercadorias destinadas?
As denominações genéricas incluem: Armas e Munições, Bazar, Brinquedos, Eletrônico, Material Escritório, Hospitalar, Informática, Partes/Peças Veículos, Químico, Veículo, Vestuário e Outros.
O que está incluído na categoria 'Outros'?
A categoria 'Outros' abrange produtos e mercadorias não classificáveis nos outros grupos, como produtos do reino animal e vegetal, produtos das indústrias alimentares, bebidas, objetos de ornamentação e de arte, mobiliários, utensílios domésticos e ferramentas.
Quando a Portaria entra em vigor?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais itens estão incluídos na categoria 'Vestuário'?
A categoria 'Vestuário' abrange matérias têxteis e suas obras.
O que está incluído na categoria 'Hospitalar'?
A categoria 'Hospitalar' abrange instrumentos, aparelhos, mobiliários, materiais e medicamentos médico-cirúrgicos e odontológicos, bem como suas partes e acessórios.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

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