O ato não possui ementa. Ver íntegra
No item I. Onde se lê: "I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços: "; Leia-se: "I - A base de cálculo das contribuições para o PIS/PASEP e Financiamento da Seguridade Social - COFINS, das empresas de fomento comercial (Factoring) é o valor do faturamento mensal, assim entendido, a totalidade das receitas auferidas, nos termos do art. 3o da Lei No 9.718, de 1998, inclusive a receita bruta auferida com a prestação cumulativa e contínua de serviços:".