Norma
24/02/2000
#62071

Ato Declaratório SRF nº 12, de 24 de fevereiro de 2000

Estabelece normas para enquadramento de bebidas no código 2202.90.00 da TIPI para pagamento do IPI.

Fixa normas de enquadramento de bebidas do código 2202.90.00 da TIPI, para pagamento do IPI.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 128 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto No 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, declara:
As bebidas classificadas no código 2202.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que se enquadrem como "repositores hidroeletrolíticos" nos termos e condições fixados pela Portaria No 222 da Secretaria de Vigilância Sanitária, do Ministério da Saúde, estarão sujeitas ao imposto conforme Anexo, a partir de 1o de março de 2000.
EVERARDO MACIEL
ANEXO