Revogada Norma
24/02/2000
#61999

Portaria SRF nº 254, de 24 de fevereiro de 2000

Regula a situacao funcional de servidores envolvidos em sindicancia ou processo administrativo disciplinar na Receita Federal.

Dispõe sobre a situação funcional de servidores que respondem a sindicância ou processo administrativo disciplinar e dos que integram as respectivas comissões.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi delegada pela Portaria MF No 230, de 18 de setembro de 1997, e tendo em vista o disposto no art. 1o do Decreto No 2.331, de 1o de outubro de 1997, e nos arts. 18, inciso II, 190, inciso XII, e 214, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998, resolve:
Art. 1º O artigo 3º da Portaria Nº 699, de 23 de julho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O servidor que estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar:
I - somente poderá ser removido ou autorizado a entrar de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento de que a Administração tenha poderes discricionários para conceder, bem como deslocar-se à serviço para fora da sede de sua Unidade, após o julgamento do processo, salvo se expressamente autorizado pelo Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal;
II - ficará à disposição do titular da unidade, exercendo as atividades por ele determinadas, devendo atender imediatamente qualquer convocação da comissão disciplinar."
Art. 2º O acesso aos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal por servidor que estiver respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar poderá ser vedado, total ou parcialmente, mediante cancelamento da respectiva senha, por iniciativa do titular da unidade de lotação e exercício do servidor ou por determinação do Corregedor-Geral, a partir da data da edição da portaria instauradora do procedimento disciplinar, podendo, se for o caso, ser restabelecido após a conclusão do processo.
Art. 3º O servidor afastado preventivamente nos termos do art. 147 da Lei No 8.112, de 1990, deverá permanecer à disposição da comissão disciplinar, comunicando, previamente e por escrito, qualquer necessidade de se ausentar do seu domicílio (Código Civil, art. 37), sob pena do processo prosseguir à sua revelia.
Art. 4º Subdelegar competência ao Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal para declarar a necessidade de interrupção de férias de seus servidores e daqueles designados para integrarem comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver necessidade do serviço, de acordo com o disposto no art. 80 da Lei No 8.112, de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei No 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
§ 1o A subdelegação de competência de que trata este artigo não poderá ser subdelegada.
§ 2o Considera-se também necessidade do serviço a convocação do servidor para comparecer perante as comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar para receber notificação, intimação, citação ou praticar qualquer ato processual.
Art. 5º O Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal, no interesse do serviço, especialmente do regular andamento das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, poderá determinar que sejam reprogramadas as férias, licenças e afastamentos, que a Administração Pública tenha poderes discricionários para conceder, dos servidores acusados ou indiciados em procedimentos disciplinares e dos designados para comporem as respectivas comissões.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Como pode ser restringido o acesso aos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal para servidores em sindicância ou processo administrativo disciplinar?
O acesso aos sistemas eletrônicos da Secretaria da Receita Federal pode ser vedado, total ou parcialmente, mediante cancelamento da senha do servidor, por iniciativa do titular da unidade de lotação e exercício do servidor ou por determinação do Corregedor-Geral, a partir da data da edição da portaria instauradora do procedimento disciplinar. O acesso pode ser restabelecido após a conclusão do processo.
O que deve fazer o servidor afastado preventivamente nos termos do art. 147 da Lei No 8.112, de 1990?
O servidor afastado preventivamente deve permanecer à disposição da comissão disciplinar e comunicar, previamente e por escrito, qualquer necessidade de se ausentar do seu domicílio, sob pena do processo prosseguir à sua revelia.
O que é considerado necessidade do serviço para a interrupção de férias de servidores?
Considera-se necessidade do serviço a convocação do servidor para comparecer perante as comissões de sindicância ou de processo administrativo disciplinar para receber notificação, intimação, citação ou praticar qualquer ato processual.
Qual competência é subdelegada ao Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal?
É subdelegada ao Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal a competência para declarar a necessidade de interrupção de férias de seus servidores e daqueles designados para integrarem comissões de sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando houver necessidade do serviço, conforme o disposto no art. 80 da Lei No 8.112, de 1990, com as alterações introduzidas pela Lei No 9.527, de 10 de dezembro de 1997.
Quando entra em vigor a Portaria mencionada no texto?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O que pode determinar o Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal no interesse do serviço?
O Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal pode determinar que sejam reprogramadas as férias, licenças e afastamentos dos servidores acusados ou indiciados em procedimentos disciplinares e dos designados para comporem as respectivas comissões, quando a Administração Pública tiver poderes discricionários para conceder tais afastamentos.
A subdelegação de competência ao Corregedor-Geral pode ser subdelegada?
Não, a subdelegação de competência ao Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal não pode ser subdelegada.
Qual é a competência do Secretário da Receita Federal mencionada no texto?
A competência do Secretário da Receita Federal é delegada pela Portaria MF No 230, de 18 de setembro de 1997, e está baseada no art. 1º do Decreto No 2.331, de 1º de outubro de 1997, e nos arts. 18, inciso II, 190, inciso XII, e 214, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF No 227, de 3 de setembro de 1998.
O que determina o Art. 1º da Portaria Nº 699, de 23 de julho de 1999?
O Art. 1º da Portaria Nº 699, de 23 de julho de 1999, determina que o servidor respondendo a sindicância ou processo administrativo disciplinar só poderá ser removido ou autorizado a entrar de férias, licenças ou qualquer tipo de afastamento após o julgamento do processo, salvo se autorizado pelo Corregedor-Geral da Secretaria da Receita Federal. Além disso, o servidor deve ficar à disposição do titular da unidade e atender imediatamente qualquer convocação da comissão disciplinar.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.