Norma
01/03/2000
#58929

Ato Declaratório SRF nº 17, de 1º de março de 2000

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de São José dos Campos para operações específicas.

"Declara alfandegado, a título extraordinário, para as operações que especifica, o Aeroporto Internacional de São José dos Campos."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 13884.000328/00-43, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05 de março de 1985, o Aeroporto Internacional de São José dos Campos, localizado no Município de São José dos Campos/SP.
2. Fica atribuído o código 8.80.11.01-1 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição Delegacia da Receita Federal em São José dos Campos, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF No 00.352.294/0149-28, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Fica revogado o Ato Declaratório No 10, de 1o de julho de 1980.
6. Este ato entra em vigor no dia 4 de março de 2000.
EVERARDO MACIEL

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.