Norma
31/03/2000
#56990

Ato Declaratório SRF nº 24, de 31 de março de 2000

Declara o Porto Organizado de São Sebastião como alfandegado a título permanente.

"Declara alfandegado, a título permanente, o Porto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, combinado com o art. 5o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, em conformidade com a Instrução Normativa No 37, de 24 de junho de 1996 e Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo No 10821.000026/96-54, declara:
1. Alfandegado, a título permanente, o Porto organizado de São Sebastião, localizado no Município de São Sebastião/SP, administrado pela empresa DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A, inscrita no CNPJ/MF No 62.464.904/0008-00.
2. O referido porto ficará sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal em São Sebastião/SP, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Decorrido o prazo de cinco anos, a partir da data de publicação deste Ato, cumprirá à administradora ressarcir ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei No 1.437, de 17 de dezembro de 1975, de acordo com o caput do art. 4o do Decreto No 1.912, de 21 de maio de 1996, adotando-se, para esse fim, a sistemática estabelecida na Instrução Normativa SRF No 48, de 23 de agosto de 1996.
4. Permanece em vigor o código 8.95.13.01-0, atribuído anteriormente ao Porto Organizado de São Sebastião, consoante determinação da Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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