Revogada Norma
07/04/2000
#59823

Instrução Normativa SRF nº 41, de 7 de abril de 2000

Veda o uso de créditos de terceiros para compensação de débitos fiscais administrados pela Receita Federal.

Veda a utilização de créditos de terceiros para fins de compensação de débitos relativos a impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 170 da Lei No 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), no art. 66 da Lei No 8.383, de 30 de dezembro de 1991, com a redação dada pelo art. 58 da Lei No 9.069, de 29 de junho de 1995, e nos arts. 73 e 74 da Lei No 9.430, de 27 de dezembro de 1996, resolve:
Art. 1o É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a impostos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com créditos de terceiros.
Parágrafo único. A vedação referida neste artigo não se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento alternativo instituídos pela Medida Provisória No 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000, bem assim em relação aos pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor desta Instrução Normativa.
Art. 2o Fica revogado o art. 15, caput e parágrafos, da Instrução Normativa SRF No 021, de 10 de março de 1997.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual artigo da Instrução Normativa SRF No 021, de 10 de março de 1997, foi revogado?
Foi revogado o Art. 15, caput e parágrafos, da Instrução Normativa SRF No 021, de 10 de março de 1997.
Quais são as exceções à vedação de compensação de débitos mencionada no Art. 1º?
A vedação não se aplica aos débitos consolidados no âmbito do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS e do parcelamento alternativo instituídos pela Medida Provisória No 2.004-5, de 11 de fevereiro de 2000, bem como aos pedidos de compensação formalizados perante a Secretaria da Receita Federal até o dia imediatamente anterior ao da entrada em vigor da Instrução Normativa.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Onde posso encontrar mais informações sobre a Instrução Normativa SRF No 021, de 10 de março de 1997?
Mais informações sobre a Instrução Normativa SRF No 021, de 10 de março de 1997, podem ser encontradas nos seguintes links: Link 1, Link 2, Link 3, Link 4, Link 5, Link 6, Link 7, Link 8.
O que é vedado pelo Art. 1º da Instrução Normativa mencionada?
É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos a impostos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, com créditos de terceiros.
Quem é o autor da Instrução Normativa mencionada?
O autor da Instrução Normativa é Everardo Maciel.

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