Dispõe sobre a localização de Unidades Divisionais de Unidades Centrais da Secretaria da Receita Federal.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 3o do Regimento Interno aprovado pela Portaria MF No 227, de 3/9/98, publicada no DOU de 4/9/98, resolve:
Art. 1º Localizar, temporariamente, a Coordenação de Estatísticas Econômico-Tributárias da Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários e suas Unidades Divisionais, o Serviço de Normas Gerais da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação e a Divisão de Sistemas Corporativos Tributários da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação no município do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas Portarias SRF Nos 1.072, de 13/6/96, 1.305 e 1.306, de 10/7/96.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL