"Declara o veículo relacionado enquadrado no código da TIPI que menciona."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5ª do Decreto nº 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF nº 21 de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo nº 10168.001289/00-81, declara que o veículo relacionado no anexo único cumpre as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO ÚNICO