Revogada Norma
10/05/2000
#63894

Portaria SRF nº 793, de 10 de maio de 2000

Estabelece critérios para avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT).

Estabelece critérios e procedimentos para fins de avaliação institucional e cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no Decreto No 3.390, de 23 de março de 2000, e na Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º A parcela da Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, correspondente à avaliação institucional, será atribuída, com efeitos financeiros mensais, em função do atingimento da meta de arrecadação estabelecida para cada trimestre, observado o disposto nos arts. 1o, 2o e 4o da Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000.
Art. 2º Para fins de cálculo do percentual devido da GDAT, a avaliação institucional será aferida trimestralmente e processada no mês subseqüente.
§ 1o A parcela mensal da GDAT, referida neste artigo, será:
I - máxima, quando a arrecadação efetivamente realizada no trimestre se situar no intervalo de 97% a 103% da meta estabelecida;
II - zero, quando a arrecadação efetivamente realizada no trimestre for igual ou inferior a noventa por cento da meta estabelecida;
III - proporcional e linear, quando a arrecadação efetivamente realizada no trimestre for superior a 90% e inferior a 97% da meta estabelecida.
§ 2o O percentual de distribuição proporcional e linear da parcela mensal da GDAT, a que se refere o inciso III do parágrafo anterior, será o resultado da multiplicação do Índice de Realização da Meta - IRM, pelo percentual máximo da parcela da gratificação correspondente à avaliação institucional.
§ 3o O IRM será calculado de acordo com a seguinte expressão:
§ 4o Quando o IRM for negativo, será considerado igual a zero.
§ 5o O percentual calculado na forma do § 2o será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-o para o algarismo imediatamente superior, quando a terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, sendo desprezada quando inferior.
§ 6o Os efeitos financeiros da avaliação dar-se-ão, mensalmente, no trimestre subseqüente ao mês de processamento da avaliação.
§ 7o Na hipótese de a arrecadação efetiva do trimestre ser superior a 103% da meta fixada para o período, o valor excedente será:
I - utilizado, parcial ou totalmente, para compensar possível insuficiência de atingimento de metas de arrecadação de trimestres anteriores do mesmo exercício financeiro, devendo ser feitos, com referência àqueles trimestres, os eventuais ajustes relativos a valores da gratificação pagos a menor;
II - transferido para os trimestres subseqüentes, cumulativamente, limitado ao exercício financeiro.
Art. 3º A meta de arrecadação trimestral, relativa às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal, para efeito da avaliação institucional e do cálculo da correspondente Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária - GDAT, a que fazem jus os integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, será fixada em ato específico.
Art. 4º Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo único do art. 5o da Portaria MF No 148, de 2000, os indicadores de desempenho e de realização do crédito tributário declarado serão apurados, trimestralmente, de acordo com as seguintes expressões:
I - indicadores de desempenho:
a) da fiscalização de tributos internos:
AFPJgrande x P1 + AFPjmédio x P2 + AFPjpequeno x P3 Ifiscalização = ___________________________________________ MPJgrande MPjmédio MPjpequeno (continuação) + AFPF x P4 + DE x P5 + MF1 x P6 ________________________________ MPF DI MF0 onde: AFPJgrande é a quantidade de ações fiscais realizadas em empresas de grande porte; MPJgrande é a meta estabelecida para a fiscalização de empresas de grande porte; AFPJmédio é a quantidade de ações fiscais realizadas em empresas de médio porte; MPJmédio é a meta estabelecida para a fiscalização de empresas de médio porte; AFPJpequeno é a quantidade de ações fiscais realizadas em empresas de pequeno porte; MPJpequeno é a meta estabelecida para a fiscalização de empresas de pequeno porte; AFPF é a quantidade de ações fiscais realizadas em pessoas físicas; MPF é a meta estabelecida para a fiscalização de pessoas físicas; DE é a quantidade de procedimentos de diligência encerrados; DI é a quantidade de procedimentos de diligência iniciados; MF1 é o número de declarações, retidas em malha, analisadas no trimestre; MF0 é a média de declarações, retidas em malha, analisadas nos quatro trimestres anteriores; e P1 a P6 são pesos variáveis de acordo com a meta global estabelecida para o período, cujo somatório deverá ser igual a um.
b) da fiscalização aduaneira:
c) de julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância:
d) de julgamento de processos administrativo-fiscais em segunda instância:
II - indicador de realização do crédito tributário declarado:
§ 1o As metas de que trata o inciso I serão estabelecidas em função da mão-de-obra fiscal alocada.
§ 2o Os indicadores de desempenho serão estabelecidos de forma global e, também, por:
I - região fiscal, nos casos a que se referem as alíneas a e b do inciso I do caput; e
II - Delegacia da Receita Federal de Julgamento e por Conselho de Contribuintes, nos casos a que se referem as alíneas c e d do inciso I do caput, respectivamente.
§ 3o Os índices de que trata este artigo serão apurados levando-se em consideração, também, a realização das metas de igual trimestre do ano anterior, bem assim o período acumulado do ano.
Art. 5º As Coordenações-Gerais, em suas respectivas áreas de competência, deverão apurar os indicadores de que trata o artigo anterior e encaminhar à Coordenação-Geral de Programação e Logística - COPOL, até o dia 25 do mês subseqüente a cada trimestre civil, a correspondente análise para elaboração do relatório a que se refere o art. 5o da Portaria MF No 148, de 2000.
Art. 5o As Coordenações-Gerais, em suas respectivas áreas de competência, deverão apurar os indicadores de que trata o artigo anterior e encaminhar à Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET, até o dia 25 do mês subseqüente a cada trimestre civil, a correspondente análise para elaboração do relatório a que se refere o art. 5o da Portaria MF No 148, de 2000.
Parágrafo único. Incumbe à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT, a apuração e a análise dos indicadores de que tratam as alíneas c e d do inciso I do caput do artigo anterior.
§ 1o Incumbe à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT, a apuração e análise dos indicadores de que tratam as alíneas c e d do inciso I do caput do artigo anterior.
§ 2o Incumbe à COGET a consolidação das informações recebidas e a elaboração do relatório até o penúltimo dia útil do primeiro mês subseqüente a cada trimestre civil.
§ 3o Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a COGET poderá definir modelos de formulário a ser utilizado pelas Coordenações-Gerais na apresentação das informações.
Art. 6º Para fins do disposto no art. 2º, o primeiro período de avaliação do ano 2000 corresponderá ao segundo trimestre civil.
§ 1o Até que seja processada a primeira avaliação trimestral, a parcela da GDAT, correspondente a avaliação institucional, será paga no valor equivalente a dez por cento do vencimento básico do servidor.
§ 2o Excepcionalmente, no mês de agosto de 2000, deverão ser feitas eventuais compensações referentes a valores pagos a maior ou a menor nos meses de abril a julho.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quando entra em vigor a Portaria que regulamenta a GDAT?
A Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Como são fixadas as metas de arrecadação trimestral para a GDAT?
As metas de arrecadação trimestral são fixadas em ato específico e são relativas às receitas administradas pela Secretaria da Receita Federal.
Quais são os critérios para a atribuição da parcela mensal da GDAT?
A parcela mensal da GDAT é atribuída da seguinte forma:
  • Máxima, quando a arrecadação no trimestre estiver entre 97% e 103% da meta estabelecida.
  • Zero, quando a arrecadação for igual ou inferior a 90% da meta.
  • Proporcional e linear, quando a arrecadação estiver entre 90% e 97% da meta.
O que ocorre se a arrecadação efetiva do trimestre for superior a 103% da meta?
Se a arrecadação efetiva do trimestre for superior a 103% da meta, o valor excedente pode ser utilizado para compensar insuficiências de metas de trimestres anteriores do mesmo exercício financeiro ou transferido para trimestres subsequentes, limitado ao exercício financeiro.
Quem é responsável pela apuração dos indicadores de desempenho?
As Coordenações-Gerais, em suas respectivas áreas de competência, são responsáveis pela apuração dos indicadores de desempenho e devem encaminhar a análise à Coordenação-Geral de Programação e Logística (COPOL) ou à Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários (COGET), conforme o caso.
O que acontece se o IRM for negativo?
Se o IRM for negativo, ele será considerado igual a zero.
O que é o Índice de Realização da Meta (IRM) e como ele é calculado?
O Índice de Realização da Meta (IRM) é um índice utilizado para calcular a parcela proporcional da GDAT. Ele é calculado pela fórmula:
IRM = (ARt - 0,90 x MAt) / (0,07 x MAt)
onde ARt é a arrecadação realizada no trimestre e MAt é a meta de arrecadação no trimestre.
O que é a Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT)?
A Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária (GDAT) é uma gratificação atribuída aos integrantes da Carreira Auditoria da Receita Federal, baseada na avaliação institucional e no atingimento de metas de arrecadação trimestrais.
Como é calculada a parcela da GDAT referente à avaliação institucional?
A parcela da GDAT referente à avaliação institucional é calculada trimestralmente e processada no mês subsequente, com base no atingimento das metas de arrecadação estabelecidas para cada trimestre.
Quais são os indicadores de desempenho utilizados para a avaliação institucional?
Os indicadores de desempenho incluem:
  • Fiscalização de tributos internos.
  • Fiscalização aduaneira.
  • Julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira e segunda instância.
Como são arredondados os percentuais calculados para a GDAT?
Os percentuais são considerados até a segunda casa decimal, arredondando para o algarismo imediatamente superior quando a terceira casa decimal for igual ou superior a cinco, e desprezando quando inferior.
Como são apurados os indicadores de desempenho?
Os indicadores de desempenho são apurados trimestralmente e incluem várias fórmulas específicas para diferentes tipos de fiscalização e julgamento de processos.
O que é o indicador de realização do crédito tributário declarado?
O indicador de realização do crédito tributário declarado é calculado pela fórmula:
Irealização = (DA + DC + DP) / (DD - DS)
onde DA é o valor dos débitos pagos, DC é o valor dos débitos compensados, DP é o valor dos débitos parcelados, DD é o valor dos débitos declarados e DS é o valor dos débitos com exigibilidade suspensa.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.