Revogada Norma
25/05/2000
#62870

Portaria SRF nº 839, de 25 de maio de 2000

Estabelece metas e pesos para indicadores de desempenho da fiscalização e julgamento de processos administrativos fiscais.

Estabelece metas e pesos para fins do disposto no art. 4o da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o, parágrafo único, da Portaria MF No 148, de 9 de maio de 2000, e no art. 4o da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000, resolve:
Art. 1º Os indicadores de desempenho da fiscalização de tributos internos, da fiscalização aduaneira, do julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância, do julgamento de processos administrativo-fiscais em segunda instância, e o indicador de realização do crédito tributário declarado, de que trata o art. 4o da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000, serão apurados, trimestralmente, de conformidade com o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Para fins de cálculo dos indicadores de desempenho trimestral, de que trata o art. 4o, I, a e b, da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000, as metas de fiscalização de tributos internos e de fiscalização aduaneira são aquelas aprovadas, respectivamente, pelas Portarias SRF Nos 1.392 e 1.401, de 23 de dezembro de 1999.
Art. 3º São fixados os seguintes valores para os pesos indicados na expressão constante do art. 4o, I, a, da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000:
I - P1 = 0,30;
II - P2 = 0,20;
III - P3 = 0,10;
IV - P4 = 0,15;
V - P5 = 0,10;e
VI - P6 = 015.
Art. 4º São fixadas para o segundo trimestre civil de 2000 as seguintes metas:
I - de julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância, redução de três por cento do estoque de processos;
II - de julgamento de processos fiscais em segunda instância, redução de três por cento do estoque de processos.
Parágrafo único. Para fins de aplicação do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo:
I - pelo menos cinqüenta por cento dos processos julgados no trimestre devem corresponder aos de caráter prioritário, assim considerados aqueles em que estejam presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária e os de valor de crédito tributário total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais);
II - os processos baixados em diligência não podem ser computados como processos julgados.
Art. 5º O indicador de realização do crédito tributário declarado será aferido, trimestralmente, com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
Art. 6o O art. 5o da Portaria SRF No 793, de 10 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5o As Coordenações-Gerais, em suas respectivas áreas de competência, deverão apurar os indicadores de que trata o artigo anterior e encaminhar à Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET, até o dia 25 do mês subseqüente a cada trimestre civil, a correspondente análise para elaboração do relatório a que se refere o art. 5o da Portaria MF No 148, de 2000.
§ 1o Incumbe à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT, a apuração e análise dos indicadores de que tratam as alíneas c e d do inciso I do caput do artigo anterior.
§ 2o Incumbe à COGET a consolidação das informações recebidas e a elaboração do relatório até o penúltimo dia útil do primeiro mês subseqüente a cada trimestre civil.
§ 3o Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, a COGET poderá definir modelos de formulário a ser utilizado pelas Coordenações-Gerais na apresentação das informações."
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Qual é a responsabilidade das Coordenações-Gerais em relação aos indicadores de desempenho?
As Coordenações-Gerais devem apurar os indicadores de desempenho em suas respectivas áreas de competência e encaminhar a análise correspondente à Coordenação-Geral de Estudos Econômico-Tributários - COGET até o dia 25 do mês subsequente a cada trimestre civil.
Quais são as metas para o segundo trimestre civil de 2000?
As metas para o segundo trimestre civil de 2000 são: redução de três por cento do estoque de processos de julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância e em segunda instância.
Os processos baixados em diligência podem ser computados como julgados?
Não, os processos baixados em diligência não podem ser computados como processos julgados.
A COGET pode definir modelos de formulário para apresentação das informações?
Sim, a COGET pode definir modelos de formulário a serem utilizados pelas Coordenações-Gerais na apresentação das informações.
Com que frequência os indicadores de desempenho serão apurados?
Os indicadores de desempenho serão apurados trimestralmente.
Como será aferido o indicador de realização do crédito tributário declarado?
O indicador de realização do crédito tributário declarado será aferido trimestralmente com base na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF.
Quais processos devem ser considerados prioritários para julgamento?
Pelo menos cinquenta por cento dos processos julgados no trimestre devem ser de caráter prioritário, considerados aqueles em que estejam presentes as circunstâncias de crime contra a ordem tributária e os de valor de crédito tributário total superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Quais são as metas de fiscalização mencionadas?
As metas de fiscalização de tributos internos e de fiscalização aduaneira são aquelas aprovadas pelas Portarias SRF Nos 1.392 e 1.401, de 23 de dezembro de 1999.
Quando esta Portaria entra em vigor?
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são os pesos fixados para os indicadores de desempenho?
Os pesos fixados são: P1 = 0,30; P2 = 0,20; P3 = 0,10; P4 = 0,15; P5 = 0,10; P6 = 0,15.
Quais são os indicadores de desempenho mencionados?
Os indicadores de desempenho mencionados são: fiscalização de tributos internos, fiscalização aduaneira, julgamento de processos administrativo-fiscais em primeira instância, julgamento de processos administrativo-fiscais em segunda instância e o indicador de realização do crédito tributário declarado.
Qual é a responsabilidade da COGET em relação aos indicadores de desempenho?
Incumbe à COGET a consolidação das informações recebidas e a elaboração do relatório até o penúltimo dia útil do primeiro mês subsequente a cada trimestre civil.
Qual é a responsabilidade da Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT?
Incumbe à Coordenação-Geral do Sistema de Tributação - COSIT a apuração e análise dos indicadores de que tratam as alíneas c e d do inciso I do caput do artigo anterior.

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