"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos seviços prestados em estação aduaneira de fronteira."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria MF No 163, de 29 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 7o, § 1o do Decreto-lei No 2.472, de 1o de setembro de 1988 e no art. 19, § 2o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto No 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2000.
ANEXO SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTAçãO ADUANEIRA DE FRONTEIRA
EVERARDO MACIEL