Norma
09/06/2000
#247657

Portaria SRF nº 916, de 7 de junho de 2000

"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos seviços prestados em estação aduaneira de fronteira."

"Aprova tabela de tarifas para cobrança dos seviços prestados em estação aduaneira de fronteira."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição prevista na Portaria MF No 163, de 29 de maio de 2000, e tendo em vista o disposto no art. 7o, § 1o do Decreto-lei No 2.472, de 1o de setembro de 1988 e no art. 19, § 2o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto No 98.097, de 30 de agosto de 1989, resolve:
Art. 1º Fica aprovada a tabela de tarifas constante do Anexo a este Ato, para cobrança dos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira, habilitadas em conformidade com a legislação em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de julho de 2000.
ANEXO SERVIÇOS PRESTADOS EM ESTAçãO ADUANEIRA DE FRONTEIRA
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Onde pode ser encontrado o anexo com a tabela de tarifas?
O anexo com a tabela de tarifas pode ser encontrado aqui e aqui.
Para quais serviços a tabela de tarifas aprovada se aplica?
A tabela de tarifas aprovada se aplica aos serviços prestados pelas empresas permissionárias de estações aduaneiras de fronteira.
Qual portaria confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de tarifas?
A Portaria MF No 163, de 29 de maio de 2000, confere atribuição ao Secretário da Receita Federal para aprovar a tabela de tarifas.
A partir de quando a portaria produz efeitos?
A portaria produz efeitos a partir de 1º de julho de 2000.
Houve alguma retificação na portaria?
Sim, a portaria foi retificada em 26 de junho de 2000. A retificação pode ser acessada aqui.
Quais dispositivos legais são mencionados como base para a aprovação da tabela de tarifas?
Os dispositivos legais mencionados são o art. 7º, § 1º do Decreto-lei No 2.472, de 1º de setembro de 1988, e o art. 19, § 2º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, com a redação dada pelo Decreto No 98.097, de 30 de agosto de 1989.
Quando a portaria que aprova a tabela de tarifas entra em vigor?
A portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é o responsável pela aprovação da tabela de tarifas mencionada?
O responsável pela aprovação da tabela de tarifas é o Secretário da Receita Federal.
Quem assinou a portaria que aprova a tabela de tarifas?
A portaria foi assinada por Everardo Maciel.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.