"Suspende a empresa que menciona para operar no Regime Aduaneiro Especial RECOF."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 7o do Decreto No 2.412, de 3 de dezembro de 1997, combinado com o inciso I, do art. 535 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e o constante do processo No 10880.008673/00-40, declara:
1. Fica a empresa Compaq Computers Brasil Indústria e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ No 67.612.937/0003-50, suspensa, pelo prazo de cinco dias, para operar o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado - RECOF, outorgado pelo Ato Declaratório SRF No 44, de 5 de maio de 1998.
2. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL