Norma
30/06/2000
#58282

Ato Declaratório SRF nº 51, de 30 de junho de 2000

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional de Petrolina para operações de exportação de mercadorias.

"Declara alfandegado a título extraordinário o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, e tendo em vista o que consta do Processo MF No 10480.003355/00-87, declara:
1. Alfandegado, a título extraordinário, pelo prazo de seis meses, o Aeroporto Internacional de Petrolina, localizado no Município de Petrolina/PE, para as operações previstas nos incisos I e II do art. 4o do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, relativamente a exportação de mercadorias.
2. Fica atribuído o código 4.15.11.01-8 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delagacia da Receita Federal em Petrolina/PE, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF No 00.352.294/0056-94, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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