Norma
04/07/2000
#53030

Ato Declaratório SRF nº 52, de 4 de julho de 2000

Declara alfandegado o Aeroporto Internacional Marechal Rondon para operações aduaneiras durante evento agropecuário.

"Declara alfandegado, em caráter excepcional e a título extraordinário o recinto que menciona."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 7o, inciso I, do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 5 de março de 1985, e o disposto na Portaria SRF No 1.743, de 12 de agosto de 1998, declara:
1. Alfandegado, em caráter excepcional e a título extraordinário, até 15 de agosto de 2000, o Aeroporto Internacional Marechal Rondon, em Várzea Grande/MT, para atendimento das operações aduaneiras inerentes à realização da 36a EXPOAGRO-Exposição Internacional Agropecuária Industrial e Comercial de Mato Grosso.
2. Fica atribuído o código 1.40.11.01-8 ao local em apreço, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF No 15, de 22 de fevereiro de 1991.
3. O referido aeroporto ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Cuiabá/MT, que poderá estabelecer as rotinas operacionais que se fizerem necessárias.
4. O aeroporto ora alfandegado será administrado pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária-INFRAERO, inscrita no CNPJ/MF No 00.352.294/0019-40, que assumirá a condição de fiel depositário das mercadorias sob sua guarda.
5. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

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