Norma
05/07/2000
#53173

Instrução Normativa SRF nº 71, de 5 de julho de 2000

Estabelece regras para a apresentação da Declaração de Isento do Imposto de Renda de 2000 por pessoas físicas dispensadas da declaração anual.

Dispõe sobre a declaração de isento de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 070, de 5 de julho de 2000, resolve:
Art. 1º As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF até 31 de dezembro de 1999, dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2000, deverão apresentar a Declaração de Isento 2000 no período compreendido entre 1o de agosto e 30 de novembro de 2000.
Art. 2º A entrega da Declaração de Isento poderá ser feita, à opção do declarante, nas agências de Correio, nas lojas lotéricas, por telefone ou por meio da Internet.
Parágrafo único. Somente poderão ser entregues nas unidades da Secretaria da Receita Federal os casos expressamente estabelecidos em ato da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação - COTEC.
Art. 3º A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT fica autorizada a receber, por intermédio das agências de Correio, próprias ou franqueadas, as declarações apresentadas em impresso próprio.
Art. 4º As lojas lotéricas, conveniadas com a Caixa Econômica Federal, ficam autorizadas a receber as declarações com a utilização de boleto lotérico para captação de dados.
Art. 5º A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A - EMBRATEL fica autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, do Brasil e do exterior.
Parágrafo único. Para a declaração por telefone serão utilizados os seguintes números:
a) 0300-78-0300, quando a ligação for efetuada em território brasileiro;
b) 55-78300-78300, quando a ligação for efetuada do exterior.
Art. 6º As declarações recepcionadas na forma dos arts. 3º a 5º deverão ser encaminhadas semanalmente, em meio magnético, à Secretaria da Receita Federal.
Art. 7º A entrega da Declaração de Isento na forma dos arts. 3º ao 5º implicará os seguintes custos, os quais correrão por conta do declarante:
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correio;
I - R$ 2,00, no caso de entrega nas agências de Correios, pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou de R$ 0,50, pela utilização da Declaração de Isento - Via postal - Simplificada.
II - R$ 0,50, no caso de utilização de boleto lotérico.
III - independente do horário e da distância chamada, R$ 0,27 por minuto, no caso de utilização de telefone fixo, e R$ 0,50 por minuto, no caso de telefone móvel, nas ligações efetuadas no território nacional, aos quais serão acrescidos os impostos estaduais incidentes;
IV - a tarifa aplicável às chamadas internacionais, nas ligações efetuadas do exterior;
Art. 8º O Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO fica autorizado a receber as declarações enviadas pela Internet, do Brasil e do exterior, pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quais são os custos para a entrega da Declaração de Isento nas agências de Correio?
Os custos são R$ 2,00 pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Registrada, ou R$ 0,50 pela utilização da Declaração de Isento - Via Postal - Simplificada.
Quais são as opções para a entrega da Declaração de Isento?
A entrega da Declaração de Isento pode ser feita nas agências de Correio, nas lojas lotéricas, por telefone ou por meio da Internet.
Quais lojas estão autorizadas a receber declarações de isento com boleto lotérico?
As lojas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal estão autorizadas a receber as declarações com a utilização de boleto lotérico para captação de dados.
Qual empresa está autorizada a receber declarações de isento por telefone?
A Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A (EMBRATEL) está autorizada a receber as declarações transmitidas por telefone, tanto do Brasil quanto do exterior.
Qual serviço está autorizado a receber declarações de isento enviadas pela Internet?
O Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) está autorizado a receber as declarações enviadas pela Internet, tanto do Brasil quanto do exterior, pelo endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Qual é o custo para a entrega da Declaração de Isento nas lojas lotéricas?
O custo é de R$ 0,50 pela utilização de boleto lotérico.
Quais são os custos para a entrega da Declaração de Isento por telefone?
O custo é de R$ 0,27 por minuto para ligações de telefone fixo e R$ 0,50 por minuto para ligações de telefone móvel, acrescidos dos impostos estaduais incidentes. Para ligações do exterior, aplica-se a tarifa de chamadas internacionais.
Quem deve apresentar a Declaração de Isento 2000?
As pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) até 31 de dezembro de 1999, que foram dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do exercício de 2000.
Qual empresa está autorizada a receber declarações de isento nas agências de Correio?
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está autorizada a receber as declarações apresentadas em impresso próprio nas agências de Correio, próprias ou franqueadas.
Quais são os números de telefone para a declaração de isento?
Os números são 0300-78-0300 para ligações efetuadas no Brasil e 55-78300-78300 para ligações efetuadas do exterior.
Como devem ser encaminhadas as declarações recepcionadas nas agências de Correio, lojas lotéricas e por telefone?
As declarações devem ser encaminhadas semanalmente, em meio magnético, à Secretaria da Receita Federal.
Onde podem ser entregues as declarações de isento em casos especiais?
Somente nas unidades da Secretaria da Receita Federal, conforme estabelecido em ato da Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação (COTEC).
Qual é o período para a apresentação da Declaração de Isento 2000?
O período para a apresentação da Declaração de Isento 2000 é de 1º de agosto a 30 de novembro de 2000.

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