Norma
01/08/2000
#52664

Instrução Normativa SRF nº 80, de 1º de agosto de 2000

Estabelece regras para admissão temporária de bens destinados ao 31º Congresso Geológico Internacional e à Exposição Científica GeoExpo 2000.

Dispõe sobre a aplicação do regime de admissão temporária aos bens destinados ao 31o Congresso Geológico Internacional e à Exposição Científica - GeoExpo 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 452 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto No 91.030, de 05 de março de 1985, resolve:
Art. 1o Aos bens de procedência estrangeira destinados ao 31o Congresso Geológico Internacional e à Exposição Científica - GeoExpo 2000 será aplicado o regime de admissão temporária, de acordo com os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Art. 2o O despacho aduaneiro de admissão ao regime poderá ser realizado com base na Declaração Simplificada de Importação - DSI prevista no art. 4o da Instrução Normativa No 155, de 22 de dezembro de 1999.
§ 1o Quando se tratar de bens conduzidos por viajante não residente poderá ser utilizada, para aplicação do regime, a própria Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.
§ 2o No caso de apresentação da DSI pelo promotor do evento, a solicitação de aplicação do regime poderá ser apresentada ao chefe da unidade local da Secretaria da Receita Federal - SRF, previamente à chegada dos bens.
§ 3o Na hipótese do § 1o deste artigo, o regime será concedido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal encarregado da supervisão do despacho de bagagens acompanhadas, no momento de chegada do participante.
§ 4o Em qualquer dos casos, será firmado Termo de Responsabilidade pelo beneficiário do regime, sem a exigência de garantia.
Art. 3o O regime de admissão temporária será concedido:
I - pelo prazo de permanência do viajante no País, quando se tratar de bens trazidos em bagagem acompanhada; ou
II - até 30 de agosto de 2000, nos demais casos.
Art. 4o O despacho para consumo, como forma de extinção do regime, deverá ser providenciado pelo importador ou pelo promotor do evento antes do término do prazo estabelecido no artigo anterior, mediante registro de Declaração de Importação - DI ou de DSI, no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, e será instruído com a declaração que serviu de base para a admissão dos bens no regime.
Art. 5o Os bens que não forem despachados para consumo, na forma do artigo anterior, deverão ser reexportados no prazo previsto no art. 3o.
Parágrafo único. O despacho aduaneiro de reexportação ser realizado com base em Declaração Simplificada de Exportação - DSE, na forma do art. 31 da Instrução Normativa No 155, de 1999, ou, quando se tratar de viajante residente no exterior, na própria DBA.
Art. 6o O Termo de Responsabilidade firmado por ocasião da concessão do regime será baixado à vista da declaração utilizada no despacho para consumo ou de reexportação.
Art. 7o O despacho aduaneiro de bens de produção nacional, adquiridos durante os eventos e destinados ao exterior, poderá ser efetuado com base na apresentação da respectiva Nota Fiscal, ficando dispensada a formulação de declaração de exportação.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata este artigo, a saída dos bens do País não gera direito a qualquer benefício fiscal ou incentivo concedido às exportações.
Art. 8o O chefe da unidade responsável pelo despacho aduaneiro adotará as providências necessárias para garantir infra-estrutura específica e adequada de atendimento aos participantes dos eventos de que trata esta Instrução Normativa, inclusive no que se refere ao fornecimento dos formulários a serem utilizados.
Art. 9o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem pode conceder o regime de admissão temporária para bens trazidos por viajantes?
O regime de admissão temporária para bens trazidos por viajantes pode ser concedido pelo Auditor Fiscal da Receita Federal encarregado da supervisão do despacho de bagagens acompanhadas.
O que deve ser feito para extinguir o regime de admissão temporária?
Para extinguir o regime de admissão temporária, o importador ou promotor do evento deve providenciar o despacho para consumo antes do término do prazo estabelecido, mediante registro de Declaração de Importação - DI ou de DSI no Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex.
Como pode ser efetuado o despacho aduaneiro de bens de produção nacional adquiridos durante os eventos e destinados ao exterior?
O despacho aduaneiro de bens de produção nacional adquiridos durante os eventos e destinados ao exterior pode ser efetuado com base na apresentação da respectiva Nota Fiscal, sem a necessidade de declaração de exportação.
Até quando os bens destinados ao 31º Congresso Geológico Internacional e à GeoExpo 2000 podem permanecer no país?
Os bens destinados ao 31º Congresso Geológico Internacional e à GeoExpo 2000 podem permanecer no país até 30 de agosto de 2000.
Qual é o prazo de permanência dos bens trazidos em bagagem acompanhada?
O prazo de permanência dos bens trazidos em bagagem acompanhada é o mesmo do viajante no país.
O que é o regime de admissão temporária?
O regime de admissão temporária permite a entrada de bens estrangeiros no país por um período determinado, sem a exigência de pagamento de tributos, desde que esses bens sejam reexportados ao final do prazo.
Para quais eventos foi aplicado o regime de admissão temporária segundo a Instrução Normativa?
O regime de admissão temporária foi aplicado aos bens destinados ao 31º Congresso Geológico Internacional e à Exposição Científica - GeoExpo 2000.
Como é baixado o Termo de Responsabilidade?
O Termo de Responsabilidade é baixado à vista da declaração utilizada no despacho para consumo ou de reexportação.
Quais providências devem ser adotadas pelo chefe da unidade responsável pelo despacho aduaneiro?
O chefe da unidade responsável pelo despacho aduaneiro deve adotar providências para garantir infraestrutura específica e adequada de atendimento aos participantes dos eventos, incluindo o fornecimento dos formulários necessários.
Qual documento pode ser utilizado para o despacho aduaneiro de admissão ao regime?
O despacho aduaneiro de admissão ao regime pode ser realizado com base na Declaração Simplificada de Importação - DSI.
A saída de bens de produção nacional adquiridos durante os eventos gera algum benefício fiscal?
Não, a saída de bens de produção nacional adquiridos durante os eventos não gera direito a qualquer benefício fiscal ou incentivo concedido às exportações.
Qual documento pode ser utilizado para o despacho aduaneiro de reexportação?
O despacho aduaneiro de reexportação pode ser realizado com base na Declaração Simplificada de Exportação - DSE ou, no caso de viajante residente no exterior, na própria Declaração de Bagagem Acompanhada - DBA.
O que acontece com os bens que não forem despachados para consumo?
Os bens que não forem despachados para consumo devem ser reexportados no prazo previsto.
O que é a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA)?
A Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) é um documento utilizado por viajantes para declarar bens que estão trazendo consigo ao entrar no país.
O que é o Termo de Responsabilidade no contexto do regime de admissão temporária?
O Termo de Responsabilidade é um documento firmado pelo beneficiário do regime de admissão temporária, comprometendo-se a cumprir as condições estabelecidas, sem a exigência de garantia.

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