Norma
15/08/2000
#55329

Ato Declaratório SRF nº 62, de 15 de agosto de 2000

Estabelece o enquadramento das bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

“Dispõe sobre o enquadramento das bebidas para efeito de cálculo e pagamento do IPI.”

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998,
declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, de que trata o art. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
a) produto originário da Argentina, enquadrado como se produzido no Brasil, conforme art. 7o do Tratado de Assunção, promulgado pelo Decreto No 350, de 21/11/91:
EVERARDO MACIEL
Republicado por ter saído com incorreção no D.O. No 159-E, de 17-8-2000, Seção 1, pág. 3.