"Dispõe sobre enquadramento de veículos na TIPI."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5o do Decreto No 3.360, de 8 de fevereiro de 2000, e na Instrução Normativa SRF No 21, de 24 de fevereiro de 2000, e ainda o que consta do processo No 13873.000090/00-76, declara que os veículos relacionados no anexo único cumprem as exigências para enquadramento no "Ex 02" do código 8702.10.00, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto no 2.092, de 10 de dezembro de 1996.
EVERARDO MACIEL
ANEXO