Revogada Norma
01/09/2000

Instrução Normativa SRF nº 87, de 1º de setembro de 2000

Estabelece regras para o regime aduaneiro especial Repetro aplicado a bens para pesquisa e lavra de petróleo e gás natural.

Ilustração de análises Okai
🚀 Okai Pro

Desbloqueie análises Okai

As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.

Perguntas e respostas

Quais são os tratamentos aduaneiros utilizados no Repetro?
Os tratamentos aduaneiros utilizados no Repetro incluem: exportação com saída ficta do território nacional e posterior concessão do regime especial de admissão temporária, importação sob o regime de drawback na modalidade de suspensão do pagamento dos impostos incidentes, e concessão do regime especial de admissão temporária para bens estrangeiros ou desnacionalizados que procedam diretamente do exterior.
Quais são as formas de extinção do regime de admissão temporária no Repetro?
O regime de admissão temporária pode ser extinto por reexportação, saída definitiva do país, destruição às expensas do beneficiário, entrega à Fazenda Nacional, transferência para outro regime aduaneiro especial ou atípico, ou despacho para consumo.
Quais bens podem ser incluídos no Repetro?
O Repetro aplica-se aos bens constantes do anexo único da Instrução Normativa, bem como a máquinas e equipamentos sobressalentes, ferramentas, aparelhos e outras partes e peças destinadas a garantir a operacionalidade desses bens.
Quais são as condições para a aplicação do regime de admissão temporária no Repetro?
O regime de admissão temporária pode ser aplicado a bens importados para utilização exclusiva nas atividades de pesquisa ou produção de petróleo e gás natural, desde que pertençam a pessoa sediada no exterior, sejam importados sem cobertura cambial e procedam do exterior ou tenham sido objeto de despacho aduaneiro de exportação com saída ficta.
O que é o Repetro?
O Repetro é um regime aduaneiro especial de exportação e importação de bens destinados às atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural.
Quais são os requisitos para habilitação ao Repetro?
Para ser habilitada ao Repetro, a pessoa jurídica deve ser detentora de concessão ou autorização para exercer atividades de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural no país, conforme a Lei No 9.478, de 6 de agosto de 1997, e manter controle contábil informatizado que permita o acompanhamento da aplicação do regime e da utilização dos bens importados.
Quais bens são excluídos do Repetro?
São excluídos do Repetro os bens cuja utilização não esteja diretamente relacionada com as atividades-fim de pesquisa e lavra de petróleo e gás natural, e os bens objeto de contrato de arrendamento mercantil do tipo financeiro.
O que acontece em caso de substituição do beneficiário do regime de admissão temporária no Repetro?
Pode ser autorizada a substituição do beneficiário em relação a bens já submetidos ao regime de admissão temporária, sem a exigência de saída destes do território nacional, desde que o novo beneficiário atenda aos requisitos para a aplicação do regime e cumpra todas as formalidades exigidas.
Como é feita a exportação com saída ficta no Repetro?
A exportação com saída ficta dos bens industrializados no país é realizada pelo fabricante nacional a uma empresa sediada no exterior, em moeda de livre conversibilidade, e os bens são entregues no território nacional sob controle aduaneiro ao comprador estrangeiro ou à sua ordem.
Quem pode utilizar o Repetro?
O Repetro pode ser utilizado exclusivamente por pessoa jurídica habilitada pela Secretaria da Receita Federal (SRF).
Como é processado o despacho aduaneiro de admissão temporária no Repetro?
O despacho aduaneiro de admissão temporária é processado com base em Declaração de Importação (DI) registrada no Siscomex, apresentada pela pessoa jurídica beneficiária do regime, e instruída com documentos como conhecimento de carga, fatura pro-forma, cópia do Requerimento de Concessão do Regime (RCR) deferido, Termo de Responsabilidade (TR), e comprovante de garantia, quando aplicável.
Quais são as condições para suspensão ou cancelamento da habilitação ao Repetro?
A habilitação ao Repetro pode ser suspensa em casos de obstrução do acesso ao sistema de controle, inconsistência de dados, ou inexistência de controle informatizado. Pode ser cancelada em situações como cancelamento da concessão ou autorização, prática de ilícito tributário ou aduaneiro, ou suspensão da habilitação por mais de 180 dias.
Qual é o prazo de vigência do regime de admissão temporária no Repetro?
O prazo de permanência no país dos bens no regime de admissão temporária será aquele fixado no contrato de concessão, autorização ou de prestação de serviços. No caso de bens importados sob contrato de arrendamento operacional, aluguel ou empréstimo, o prazo não poderá superar o estabelecido no contrato.
Quais são as consequências da execução do Termo de Responsabilidade (TR) no Repetro?
O TR será executado se for comprovada a utilização do bem em finalidade diversa, se expirar o prazo de vigência do regime sem que o beneficiário adote as providências necessárias, ou se o bem apresentado não corresponder ao submetido ao regime. A execução do TR será realizada conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa No 84, de 27 de julho de 1998.
Como é realizado o controle do Repetro?
O controle do Repetro é realizado pela unidade da SRF responsável pelo despacho aduaneiro, que monitora o prazo de vigência do regime e a utilização dos bens nas atividades de pesquisa ou produção de petróleo ou gás natural, mediante diligências e auditorias periódicas.