Retificação
Art. 8º
Onde se lê:
"do inciso II do artigo anterior";
Leia-se:
"do inciso II do art. 3º".
Art. 18.
Onde se lê:
"O despacho aduaneiro de admissão temporária será processado com base em DI registrada no Siscomex, apresentada pela pessoa jurídica beneficiária do regime, nos termos do art. .";
Leia-se:
"O despacho aduaneiro de admissão temporária será processado com base em DI registrada no Siscomex, apresentada pela pessoa jurídica beneficiária do regime.".
Art. 29.
II, "b".
Onde se lê:
"de prática qualquer ilícito de natureza tributária";
Leia-se:
"de prática de ilícito de natureza tributária".