Revogada Norma
08/09/2000
#57321

Instrução Normativa SRF nº 88, de 8 de setembro de 2000

Altera regras para isenção de IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência física.

Altera a Instrução Normativa SRF No 32, de 2000.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe a Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, o art. 29 da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e a Medida Provisória No 1.939-30 de 26 de junho de 2000, resolve:
Art. 1o Alterar o caput do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 32, de 23 de março de 2000, para:
"Art. 2o As pessoas portadoras de deficiência física, que não possam dirigir veículos comuns, poderão adquirir, com isenção do IPI, automóvel de passageiros ou veículo de uso misto, de fabricação nacional, para aquisição de veículo movido a qualquer combustível, classificado na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que apresente características especiais."
Art. 2o Fica alterado o modelo previsto no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 32, de 2000, conforme o anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 3o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EVERARDO MACIEL
ANEXO

Perguntas e respostas

Quais veículos podem ser adquiridos com isenção do IPI por pessoas portadoras de deficiência física?
Pessoas portadoras de deficiência física podem adquirir, com isenção do IPI, automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, movidos a qualquer combustível e classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
O que foi alterado no modelo previsto no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 32, de 2000?
O modelo previsto no inciso II do art. 7o da Instrução Normativa SRF No 32, de 2000, foi alterado conforme o anexo a esta Instrução Normativa.
O que foi alterado no caput do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 32, de 23 de março de 2000?
O caput do art. 2o da Instrução Normativa SRF No 32, de 23 de março de 2000, foi alterado para permitir que pessoas portadoras de deficiência física adquiram, com isenção do IPI, automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, de fabricação nacional, com características especiais.
O que estabelece o art. 29 da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996?
O art. 29 da Lei No 9.317, de 5 de dezembro de 1996, estabelece disposições relacionadas a isenções fiscais, complementando a legislação sobre benefícios para pessoas com deficiência.
Quem assinou a Instrução Normativa?
A Instrução Normativa foi assinada por Everardo Maciel.
O que é a Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995?
A Lei No 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, é uma legislação brasileira que trata de isenções fiscais para pessoas portadoras de deficiência física, permitindo a aquisição de veículos com isenção de impostos.
O que é a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI?
A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI é uma tabela aprovada pelo Decreto No 2.092, de 10 de dezembro de 1996, que classifica os produtos sujeitos ao IPI e suas respectivas alíquotas.
Onde posso encontrar o anexo da Instrução Normativa?
O anexo da Instrução Normativa pode ser encontrado neste link.
Qual é o objetivo da Medida Provisória No 1.939-30 de 26 de junho de 2000?
A Medida Provisória No 1.939-30 de 26 de junho de 2000 visa atualizar e regulamentar as isenções fiscais para pessoas portadoras de deficiência física, incluindo a aquisição de veículos com isenção de IPI.
Quando a Instrução Normativa mencionada entra em vigor?
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.