Norma
20/09/2000
#62838

Ato Declaratório SRF nº 68, de 20 de setembro de 2000

Define o enquadramento fiscal das marcas de cigarros da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda.

"Dispõe sobre o enquadramento das marcas de cigarros."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 3o da Instrução Normativa da SRF No 60, de 28 de maio de 1999, declara:
I - O enquadramento das marcas de cigarros, da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda, em sua respectiva classe fiscal, a partir de 1o de setembro de 2000, é o seguinte:
II - O enquadramento a que se refere o item anterior foi comunicado à Secretaria da Receita Federal pelo fabricante, em cumprimento ao disposto no art. 3o da Instrução Normativa SRF No 60, de 1999.
EVERARDO MACIEL

Perguntas e respostas

Quem é o responsável pela declaração mencionada no texto?
O responsável pela declaração é o Secretário da Receita Federal, Everardo Maciel.
Quem comunicou o enquadramento das marcas de cigarros à Secretaria da Receita Federal?
O enquadramento das marcas de cigarros foi comunicado pelo fabricante, Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda.
Qual é a instrução normativa mencionada no texto e qual é a sua data?
A instrução normativa mencionada é a Instrução Normativa SRF No 60, de 28 de maio de 1999.
Quais são as marcas de cigarros da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda. mencionadas no texto?
As marcas mencionadas são Top Line Suave e Top Line King Size.
Qual é a classe fiscal das marcas de cigarros Top Line Suave e Top Line King Size?
A classe fiscal das marcas Top Line Suave e Top Line King Size é a Classe I.
Qual é a data de início do enquadramento das marcas de cigarros da empresa Alfredo Fantini Ind. Com. Ltda. em sua respectiva classe fiscal?
A data de início do enquadramento é 1º de setembro de 2000.

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