Norma
27/09/2000
#52988

Ato Declaratório SRF nº 69, de 27 de setembro de 2000

Declara o enquadramento de bebidas para cálculo e pagamento do IPI.

"Declara o enquadramento das bebidas que relaciona para efeito de cálculo e pagamento do IPI."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 127 do Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovado pelo Decreto No 2.637, de 25 de junho de 1998, declara que os produtos relacionados neste Ato Declaratório, para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata o art. 1o da Lei No 7.798, de 10 de julho de 1989, passam a ser classificados conforme o enquadramento ora estabelecido, observado, no que for aplicável, o disposto na Portaria MF No 139, de 19 de junho de 1989:
EVERARDO MACIEL